Por Redação
O Conselho da União Europeia aprovou, na terça-feira (5), um pacote de reformas no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que visa modernizar as normas fiscais para o ambiente digital. O novo conjunto de regras inclui a obrigatoriedade de faturas eletrônicas e o reporte em tempo real de dados fiscais, com o objetivo de reduzir a evasão fiscal e simplificar processos para empresas que operam entre países da UE.
“Este é um pilar para a transição digital e um passo importante para melhorar a competitividade da UE,” destacou Mihály Varga, ministro das Finanças da Hungria, ressaltando que as novas regras “atualizarão o sistema de IVA para refletir a digitalização econômica, ajudarão a combater a fraude e facilitarão obrigações administrativas para pequenas empresas”.
Digitalização do IVA até 2030
O pacote estabelece que o sistema de reporte de IVA para transações transfronteiriças seja totalmente digitalizado até 2030. Com isso, empresas deverão emitir faturas eletrônicas e enviar dados em tempo real para as autoridades fiscais de seus países. O sistema será padronizado a partir do modelo europeu de e-invoicing e permitirá a rápida troca de informações entre administrações tributárias.
Responsabilidade fiscal para plataformas digitais
Plataformas de serviços como transporte de passageiros e aluguel temporário de acomodações, quando seus prestadores individuais não recolherem IVA, deverão fazê-lo diretamente. Segundo o modelo de “fornecedor presumido”, o IVA será cobrado diretamente do cliente e enviado às autoridades fiscais pelo próprio operador da plataforma. Isso visa reduzir a evasão fiscal e equilibrar a concorrência com serviços tradicionais.
Expansão do one-stop shop do IVA
O acordo amplia o sistema de “one-stop shop” para empresas, permitindo que estas cumpram suas obrigações de IVA em um único portal online. Com isso, a declaração de IVA será simplificada para vendas de determinados itens, como eletricidade e gás, mesmo que as transações ocorram dentro de um estado-membro diferente do país de origem da empresa. A medida também cobre o deslocamento de mercadorias entre estados para vendas diretas ao consumidor.
Próximos passos
Após a aprovação pelo Conselho, o texto ainda passará por consulta no Parlamento Europeu, onde foram sugeridas modificações. O pacote precisa ser formalmente adotado e publicado no Jornal Oficial da União Europeia para que entre em vigor.
Confira o projeto de diretiva do Conselho aqui.