Por Redação
O setor funerário teme um aumento de 206,35% na taxação média dos serviços prestados à população com a reforma tributária.
O que eles argumentam?
Alegam que a taxação média do sobre serviços funerários é de 8,65%. O percentual inclui o ISS, cobrado pelo município, de 5%; o PIS e Cofins, de 3,65%, do governo federal.
O segmento foi enquadrado na alíquota geral de 26,5% do IVA Dual na regulamentação da reforma tributária, aprovada na Câmara e em debate no Senado (via PLP 68/2024).
O Cláudio Bentes, presidente da Acembra/Sincep, entidades que representam o setor funerário no Brasil, preparou os cálculos e diz que o aumento pode checar a 206,35% em vários serviços.
Citou planos funerários, que custam R$ 60 atualmente; manutenção administrativa, R$ 400 por ano; e jazigo, de R$ 5.000.
Na avaliação de Bentes, o grupo é o último elo da cadeia de saúde no Brasil e um serviço essencial. Defende a inclusão na lista de setores com redução de 60% no IVA Dual –que une a CBS (da União) e o IBS (dos Estados e municípios).
Mercado bilionário
O setor funerário movimenta R$ 10 bilhões por ano. É concentrado em pequenas e médias empresas (muitas no lucro presumido e lucro real, que serão afetados pela reforma).
O ramo é composto por 6 mil cemitérios públicos, 800 cemitérios particulares, 200 crematórios, 5.500 funerárias e mais de 250 mil pessoas empregadas. Esse grupo atende uma demanda crescente e de todas as classes sociais: mais de 1,5 milhão brasileiros morrem todos os anos.
O segmento gera uma arrecadação tributária de R$ 865 milhões. Com o aumento da alíquota, a receita de triplicar. E atingir até R$ 2,6 bilhões.
Governo nega
O governo federal soltou uma nota rebatendo os argumentos defendidos pela entidade. Diz que o cálculo desconsidera que o novo modelo de tributação permitirá ao contribuinte recuperar integralmente os tributos pagos em suas aquisições, na forma de crédito. Bentes diz relata que o setor é intensivo em mão de obra, e não consome muitos produtos para abaterem créditos.
O Planalto cita que a mudança sobre o arranjo dos impostos no país não altera o regime de tributação do Simples Nacional, que continuará como opção para as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Mudança no Senado
Em meio à disputa, o senador Wilder Morais (PL-GO) deve apresentar uma emenda ao texto em discussão no Senado para o segmento ser considerado serviço essencial.
Para o Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquota para bens ou serviços não previstos na própria emenda. Escreveu: “Os serviços funerários não foram incluídos neste rol e, portanto, seria inconstitucional a redução de suas alíquotas pelo PLP”.
Na visão de Bentes, os novos custos dos serviços poderão empurrar os brasileiros, sobretudo das classes C, D e E, para os cemitérios públicos, que já enfrentam a falta de espaço e dificuldades na manutenção.
“Sempre fomos considerados o ciclo final da saúde. E, na área tributária, fomos esquecidos”, afirmou Bentes.