Teremos uma concorrência totalmente desleal, diz Alessandra Brandão, da CNT

Reforma fomenta concorrência injusta entre o transportador brasileiro e o transportador estrangeiro, afirmou a representante da entidade no Senado
Alessandra Brandão, consultora tributária da CNT
Alessandra Brandão, consultora tributária da CNT
Alessandra Brandão, consultora tributária da CNT – Foto: Reprodução/Senado

Por Redação

A consultora tributária da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Alessandra Brandão, expressou preocupações significativas quanto aos impactos da reforma tributária no setor de transporte, especialmente no transporte internacional de cargas e nas empresas brasileiras que operam no mercado externo.

Para Brandão, as mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 68 podem gerar uma “concorrência totalmente desleal” entre as transportadoras brasileiras e suas concorrentes estrangeiras.

A declaração foi durante audiência pública no Senado Federal, realizada nesta quarta-feira (18). “Vai ser muito melhor para as empresas exportadoras contratarem transportadores principalmente dos países do Mercosul, porque o preço deles vai estar menor – como eles exportam esse serviço, o custo deles é menor, eles não têm tributo. Eles não têm custo de conformidade, não têm que pedir regime especial, não têm que fiscalizar, não têm nada. E ainda, nesse caso, a empresa que comprar esse serviço do exterior vai se creditar da mesma maneira”, disse.

A advogada explicou que a tributação do transporte internacional de cargas por empresa brasileira é atualmente isenta de PIS-Cofins e ICMS para as empresas brasileiras. Segundo a consultora, se a reforma for aprovada como está, passará a incidir a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o que colocaria as transportadoras nacionais em desvantagem frente às estrangeiras, que continuarão isentas desses tributos.

“Hoje, uma transportadora brasileira que é contratada por uma empresa exportadora brasileira é totalmente isenta de tributos. Com o PLP 68, contrariando toda a teoria da reforma, que prevê a desoneração das exportações, essa transportadora passará a ter incidência de CBS e IBS”, afirmou Brandão.

Ela explicou que foi proposta uma solução intermediária, por meio de um regime especial de suspensão dos tributos, a ser solicitado pelo exportador. Contudo, essa alternativa apresenta desafios práticos: “O exportador não tem nenhum estímulo para pedir essa suspensão. Há um alto custo de conformidade, ele será fiscalizado e terá que apresentar documentação. Para ele, não há prejuízo, pois se creditará do tributo incidente”, apontou.

O resultado, segundo Brandão, será uma concorrência desleal, já que as empresas estrangeiras, especialmente as do Mercosul, estarão em posição vantajosa. “Essas transportadoras estrangeiras não têm tributo, não têm custo de conformidade, não precisam pedir regime especial nem fiscalizar nada. As empresas brasileiras, por outro lado, terão um peso tributário maior e perderão competitividade”, destacou.

Isenções e definições no transporte urbano e rodoviário

Alessandra Brandão também abordou questões relacionadas ao transporte urbano, semiurbano e metropolitano. O artigo 68 do PLP 68 prevê a isenção para esses tipos de transporte, mas a redação do texto utiliza termos que podem gerar problemas de interpretação em alguns estados e municípios, onde a expressão “suburbano” é usada em vez de “metropolitano”. “Como as isenções são interpretadas de forma restrita, é essencial que o texto contemple a palavra ‘suburbano’ para abarcar todas as modalidades que se referem ao transporte metropolitano”, sugeriu a consultora.

Outro ponto é o regime tributário aplicado ao transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, principalmente no transporte intermunicipal e interestadual. De acordo com Brandão, há uma falta de entendimento sobre a tributação atual, que já conta com um regime reduzido. O PLP 68 estabelece uma alíquota proporcional ao faturamento, mas, na prática, as empresas do setor enfrentam uma tributação variada, entre 8% e 13%, dependendo da localidade e de isenções estaduais de ICMS.

“A solução ideal seria adotar um percentual fixo de redução, assim como foi feito com o transporte aéreo. Seria mais transparente e seguro para o setor, que já sofre concorrência de outras modalidades, como os transportes alternativos”, defendeu Brandão. Ela sugeriu uma redução de 60% na alíquota padrão como forma de garantir previsibilidade e equilíbrio tributário.

Manutenção de regimes especiais e impacto nas locadoras de veículos

Alessandra Brandão defendeu preservar os regimes especiais concedidos a contratos de longo prazo no setor de infraestrutura. Segundo a consultora, muitos investimentos foram realizados com base nesses regimes, e a sua retirada abrupta poderia comprometer a viabilidade dos contratos existentes. “Durante o período de transição, é fundamental que esses regimes especiais sejam mantidos, garantindo segurança jurídica para os investimentos já feitos”, afirmou.

Outro setor impactado pelas mudanças propostas na reforma é o das locadoras de veículos. Atualmente, as locadoras não são contribuintes de ICMS e ISS, mas com a reforma, terão que absorver essa carga tributária adicional. O período de transição, de acordo com Brandão, será particularmente oneroso para essas empresas, já que o PLP 68 prevê um aumento progressivo nas alíquotas ao longo dos anos.

Ela destacou uma medida compensatória que concede um crédito presumido de CBS e IBS às locadoras quando vendem veículos para pessoas físicas. No entanto, a CNT defende que esse crédito presumido também seja aplicado para vendas a pessoas jurídicas. “As locadoras já estão absorvendo o impacto da tributação nas suas atividades, mas seria importante que o crédito presumido fosse estendido às vendas para empresas, o que traria maior equilíbrio ao setor”, concluiu.


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