Setor imobiliário, reforma e o futuro do RET: entenda os impactos

Incorporadores que se anteciparem às mudanças terão maior segurança jurídica e competitividade em um mercado tributário mais complexo, escreve Lilian Ribeiro
Prédios em São Paulo
Prédios em São Paulo
Prédios em São Paulo – Foto via Agência Brasil

Por Lilian Ribeiro

Com a iminência da Reforma Tributária no Brasil, muitas dúvidas surgem sobre o impacto no setor imobiliário, e a principal delas é: o que acontecerá com o RET (Regime Especial de Tributação)?

O RET, amplamente utilizado por incorporadoras, permite o pagamento simplificado de 4% sobre as receitas obtidas com o empreendimento, divididas entre PIS, COFINS, IRPJ e CSLL nas seguintes alíquotas:

  • COFINS: 1,71%
  • PIS: 0,37%
  • IRPJ: 1,26%
  • CSLL: 0,66%

Essa estrutura otimiza a tributação de incorporadoras, sendo extremamente vantajosa. Contudo, a Reforma Tributária propõe mudanças profundas: a substituição do PIS e COFINS pela CBS acrescida do IBS, com uma alíquota padrão estimada em 28%. Ainda que se preveja uma redução de 40% para o setor de incorporação imobiliária, a carga tributária final alcançará 16,8%, muito acima dos atuais 4% do RET. E isso sem incluir eventuais alterações nas alíquotas do IRPJ e CSLL.

Compensações e redutores: soluções ou alívios parciais?

A Reforma promete a aplicação da não cumulatividade, possibilitando que o tributo incidente em etapas anteriores, como na aquisição de insumos, seja utilizado para deduzir o tributo devido na operação seguinte. Em outras palavras, o imposto pago ao longo da cadeia produtiva pode ser compensado, minimizando impactos financeiros.

Além disso, redutores poderão ser aplicados à base de cálculo, incluindo:

  • Valor de aquisição do bem, com regulamentação específica;
  • Impostos e laudêmio pagos na aquisição do imóvel;
  • Redutor social, aplicável na alienação de imóveis residenciais novos e lotes:
    • R$ 100.000,00 por imóvel residencial novo;
    • R$ 30.000,00 por lote residencial.

Apesar dessas previsões, permanece o questionamento: Essas medidas serão suficientes para equilibrar a carga tributária com o atual regime de 4% do RET?

Transição e direito adquirido: o que esperar?

Outro ponto crítico é a situação dos empreendimentos iniciados antes da Reforma e concluídos após sua implementação. Por exemplo, se um projeto começar sob o RET em 2025 e finalizar após 2027, quando IBS e CBS estiverem em vigor, será possível manter o RET? Ou o empreendimento será submetido às novas regras tributárias no meio do ciclo?

O conceito de direito adquirido é claro: trata-se de um direito consolidado antes da mudança legislativa. Contudo, sua aplicação à Reforma Tributária será tema de intensos debates, com a expectativa de ações judiciais preventivas para garantir a manutenção do RET em projetos já iniciados.

A alteração das regras no meio do caminho pode causar impactos severos, especialmente na precificação de imóveis já vendidos e daqueles a serem comercializados durante a transição.

Estratégias de adequação: o caminho é a prevenção

Diante das mudanças previstas, incorporadores devem adotar estratégias proativas para mitigar os impactos da Reforma Tributária. Algumas ações fundamentais incluem:

  • Mapeamento tributário de insumos e serviços: identificar quais itens terão aumento de custo e quais geram créditos tributários integrais.
  • Análise do perfil tributário de fornecedores: fornecedores optantes do Simples Nacional, por exemplo, não geram créditos tributários integrais, o que pode afetar sua margem de lucro.
  • Revisão de contratos: inserir cláusulas específicas, como a “Cláusula da Reforma Tributária”, para proteger sua operação contra alterações legislativas.
  • Planejamento tributário estratégico: realizar projeções detalhadas e ajustes fiscais necessários para atender às novas exigências.

A preparação deve começar agora. Incorporadores que se anteciparem às mudanças terão maior segurança jurídica e competitividade em um mercado tributário mais complexo.

Ação Imediata: Transforme a Reforma Tributária em Oportunidade

Embora desafiadora, a Reforma Tributária pode ser transformada em oportunidade com planejamento e orientação especializada. Se você deseja compreender os impactos no seu negócio e estruturar soluções eficazes, conte com profissionais experientes em Direito Tributário e Imobiliário.

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Lilian Ribeiro é sócia fundadora e advogada do Ribeiro Silva Advogados, onde lidera a área Tributária. Com mais de 10 anos de atuação no direito tributário, sua expertise se destaca em projetos de Reestruturação Empresarial, Planejamento Tributário e Estruturação de Operações e Negócios, com foco estratégico no mercado imobiliário


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.