Incidência do imposto seletivo sobre bens minerais está prevista na Reforma Tributária
Por Regina Krauss
A reforma tributária prevê a cobrança do Imposto Seletivo sobre os bens minerais extraídos no Brasil ou importados. Criado com o objetivo de sobretaxar itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, o imposto seletivo vai incidir sobre o minério de ferro, petróleo, gás natural, carvão mineral e outros produtos da mineração.
Por enquanto, o texto aprovado na Câmara dos Deputados definiu um limite máximo de 0,25% para as operações com bens minerais. O valor é inferior ao previsto originalmente na Emenda Constitucional 132/2023, que era de 1%. No entanto, as regras ainda podem ser alteradas durante a discussão do projeto no Senado.
Para os representantes do setor de mineração, a cobrança extra sobre o minério de ferro, cobre, níquel, manganês, cobalto, alumínio, chumbo, zinco, estanho, cromo, nióbio e metais preciosos representaria um sério risco ao setor produtivo e geraria acréscimo de R$ 2,8 bilhões por ano na tributação do setor.
Em nota, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), aponta quais serão as principais implicações para o setor:
- Imposto Seletivo: Criação do Imposto Seletivo sobre a extração mineral, com uma alíquota máxima de 0,25%. Acréscimo de taxação vai afetar toda a cadeia de produção, como indústria automotiva, siderúrgica, energética, de embalagens para alimentos, de equipamentos médicos e de construção civil.
- Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM): A CFEM já sofreu alterações em 2017, aumentando o peso do Estado sobre a atividade minerária. A reforma tributária pode intensificar ainda mais esse impacto, reduzindo a competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado internacional.
- Perda de receitas para municípios mineradores: A nova distribuição de receitas, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, pode levar a uma perda de até 20% na arrecadação para aproximadamente 2 mil municípios mineradores.
- Redução da competitividade internacional ocasionada pela tributação das exportações. O Brasil passaria de grande player global e exportador de bens minerais a apenas mais um integrante do rol de fornecedores de minerais, que se tornarão mais caros frente aos desenvolvidos pelos concorrentes globais.
- Insegurança tributária e fiscal promovendo desestímulo ao investimento no setor mineral. A oneração excessiva já é uma realidade que repercute negativamente no ambiente de negócios e certamente irá desestimular investimentos de longo prazo no setor mineral. Este depende de financiamento, a fim de suprir o crescente aumento da demanda global, especialmente, por minerais considerados críticos e estratégicos para a transição energética.
- Prejuízo à balança comercial ocorre pela importância dos minerais para as exportações brasileiras. A aplicação do Imposto Seletivo terá impacto direto no superávit da balança comercial, comprometendo as reservas de divisas do país.
Saldo
No primeiro semestre de 2024, as exportações de minérios responderam por 41% do saldo da balança comercial brasileira, totalizando US$ 42,31 bilhões. O minério de ferro representou 71,6% dessas exportações. Em 2023, apenas o minério de ferro arrecadou R$ 5,134 bilhões para União, estados e municípios.