Setor automotivo: manutenção da carga tributária na saída, mas aumento de créditos nos gastos

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A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.

Assim, a reforma promete simplificar a tributação sobre o consumo, oferecendo maior segurança ao sistema atual, sem aumentar a arrecadação. No entanto, é claro que essa simplificação não será tão ideal quanto se esperava (de cinco tributos, voltamos a ter outros cinco), embora se antecipe uma transparência sem precedentes. Enquanto alguns conflitos tradicionais entre fisco e contribuinte podem diminuir, é incerto quantos novos surgirão com a regulamentação futura. Além disso, dada a falta de conhecimento sobre as alíquotas efetivas dos novos tributos, é difícil garantir que a arrecadação não aumentará.

A transição para o novo modelo será gradual, com início em 2026 e previsão de conclusão até 2033. Esse período representa um desafio significativo para as empresas, pois exigirá que atendam aos requisitos legais dos tributos existentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), além dos novos tributos (CBS e IBS).

Os créditos de PIS e COFINS poderão ser compensados com a CBS, ou como é atualmente praticado, podem ser utilizados para compensação com outros tributos federais ou reembolsados em dinheiro. Os créditos homologados de ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas, a partir de 2033, com correção monetária, conforme vier a ser estabelecido em Lei Complementar.

Em termos gerais, eis nosso resumo direto ao ponto:

Reforma Tributária no Setor Automotivo: possível ganho

A iminência da Reforma Tributária traz importantes implicações para o setor automotivo, que historicamente tem sido beneficiado por incentivos fiscais devido à sua relevância para a economia e a mobilidade urbana.

Atualmente, o setor automotivo desfruta de diversos benefícios fiscais, como incentivos para produção em determinadas regiões do país e para inovação tecnológica. No entanto, a proposta inicial da reforma era extinguir esses benefícios, embora alguns tenham sido preservados para setores específicos, incluindo a indústria automotiva. Entre os incentivos concedidos pelos estados estão créditos presumidos de ICMS e redução de alíquotas para empresas que atendem a certos requisitos específicos.

A reforma trará mudanças significativas para o setor automotivo, incluindo a tributação sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecida como Imposto Seletivo (IS). Este imposto, também conhecido como “imposto do pecado”, será avaliado com base no impacto dos veículos no meio ambiente e na saúde humana. Veículos híbridos e elétricos serão beneficiados, com alíquota zero para os mais sustentáveis, incentivando a transição para tecnologias menos agressivas ao meio ambiente.

Um ponto positivo para o setor é a implementação da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral dos créditos tributários. Isso acabará com o acúmulo de créditos de ICMS, comum na indústria, e promete agilizar o ressarcimento desses créditos em até 60 dias.

Outro aspecto relevante é o fim dos benefícios para empresas localizadas em determinadas regiões do país em 2032. Isso poderá impactar a logística das empresas e eventualmente levar à relocação de suas operações para áreas com maior concentração de consumidores. No que diz respeito ao IPI, inicialmente previsto para ser extinto, ele permanecerá em vigor, mas com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Apesar das incertezas e dos desafios que a Reforma Tributária traz, é possível considerar que ela trará benefícios para o setor automotivo. No entanto, será necessário um acompanhamento atento e uma gestão fiscal eficaz para garantir uma transição suave e minimizar impactos negativos.

Estratégias: como devem ser feitas? “If you fail to plan, you are planning to fail!”

O tema em questão é de extrema importância, porém, como lidar com ele? Como sempre, direto ao ponto:

Primeiramente, é essencial identificar os times e responsáveis e estabelecer prazos para a transição para o novo sistema tributário. Isso envolve desenhar quem são os times e indivíduos envolvidos na compreensão e direção do tema. Embora diversos setores dos negócios possam ser chamados para auxiliar, é crucial ter um líder conduzindo essas iniciativas.

Após isso, é pertinente criar uma modelagem que identifique as variáveis no preço e outras grandezas do modelo atual, para estimar os impactos dos novos tributos ao longo do tempo. Embora possa parecer prematuro, essas projeções financeiras servem para antecipar cenários e identificar possíveis ganhos, perdas, riscos e oportunidades, permitindo decisões informadas antes que se tornem urgentes.

Também é importante considerar os efeitos nos regimes atuais, na cadeia de logística e suprimentos, bem como a conveniência de explorar novas exceções criadas. Além disso, deve-se avaliar a possibilidade de a empresa possuir créditos fiscais do regime atual, antecipando cenários para evitar custos desnecessários.

Por último, e mais importante, são as pessoas. As equipes atuais podem não ser suficientes para estrategicamente antecipar e planejar a transição para o novo regime. Investimentos em equipes internas e assessores externos são necessários para dimensionar corretamente o que fazer e quando fazer. Líderes preparados para tomar as decisões corretas e executivos treinados para fornecer os cenários de ação são essenciais diante dessa reforma tributária do consumo. Essas ações podem significar maximizar ganhos e minimizar perdas para qualquer negócio.


Matheus Bueno é advogado (USP, 2001), especialista em tributário (IBET, 2003; IBDT, 2008; Georgetown Law, 2012). Sócio do Bueno Tax, boutique com clientes de diversas verticais da economia.

Aline Kazari é advogada da Bueno Tax. Tem sólida expertise no âmbito do contencioso administrativo tributário e consultoria.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.


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