Por Douglas Rodrigues, de Brasília
O Senado aprovou projeto de lei que cria uma tributação mínima para multinacionais (Lei 3817/24).
A mudança foi sugerida pelo governo Lula em outubro, por meio de uma Medida Provisória, como parte da 1ª fase da Reforma da Renda. Como o texto já foi aprovado pela Câmara, agora vai à sanção do presidente.
A proposta institui um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.
A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a € 750 milhões (aproximadamente R$ 5 bilhões). Ela segue o Pilar 2 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas a nível global.
A medida deve impactar 290 multinacionais, sendo aproximadamente 20 brasileiras. O impacto na arrecadação é estimado em R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
O Ministério da Fazenda quer que as regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Na visão da equipe econômica, a medida alinha o Brasil às iniciativas globais para impedir a evasão fiscal e aumentar a transparência nas operações internacionais.
Em seu relatório, o senador Alan Rick (União-AC) disse que a proposta visa estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%.
“Se o Brasil não adotar o Adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada (…) gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacionais opere e que já tiver introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de vinte vão implementá-las a partir de 2025”, justificou Rick, no seu relatório.
Principais regras
🔸 Tributação mínima de 15% – Institui um adicional à CSLL para assegurar que empresas multinacionais sejam tributadas com uma alíquota mínima efetiva de 15%, em conformidade com as regras da OCDE.
🔶 Abrangência – Aplica-se a multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros (R$ 5 bilhões), em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
🔶 Data de início – A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
🔶 Impacto – R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
🔶 Responsabilidade – A Receita Federal será encarregada da conversão de moedas e dos ajustes necessários para aplicar a regra de tributação mínima.
🔶 Combate à evasão fiscal – Parte do processo de adaptação à OCDE, visando coibir a evasão fiscal em paraísos fiscais, alinhando o Brasil às práticas internacionais de tributação.
🔶 Pilar 2 do acordo global de tributação da OCDE/G20 – A medida foi acordada por 136 países em 2021 e ratificada por 139 nações em 2023 para combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros.
Benefícios fiscais
O projeto também estende até 2029 dois benefícios tributários concedidos às multinacionais brasileiras:
- O crédito presumido de 9% sobre o lucro auferido no exterior;
- A possibilidade de consolidação dos resultados de controladas localizadas no exterior.
O benefício representará uma renúncia de receitas de R$ 4 bilhões.
🔹 O projeto de lei
🔹 Medida provisória 1.262/2024:
🔹 Instrução Normativa 2228/2024
Além da MP, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa sobre o adicional da CSLL, em conformidade com a adaptação do Brasil às Regras GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária).
O Lucro Líquido GloBE é um conceito-chave nas Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion), utilizado para calcular a base tributável de uma empresa. O “LL GloBE” reflete o lucro de uma entidade pertencente a um grupo multinacional, ajustado conforme as diretrizes da OCDE e as Regras GloBE, que visam assegurar uma tributação mínima global de 15%.
O Lucro ou Prejuízo GloBE de cada entidade será determinado a partir do Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil do ano fiscal, ajustado de acordo com o Anexo I da MP 1262 e as definições da IN 2228/2024.
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