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Secretário da Receita cita possibilidade de devolução de tributação sobre dividendos

Por Douglas Rodrigues, de Brasília

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, citou nesta 3ª feira (25.mar) a possibilidade de devolução da tributação sobre dividendos que venham a ser tributados na pessoa física caso já tenha havido a cobrança na pessoa jurídica.

O executivo comentou sobre o tema em almoço promovido pela FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), em Brasília, ao qual o Portal esteve presente.

A tributação sobre os dividendos será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).

“Nesse primeiro ano, nós vamos aumentar a faixa de isenção. No segundo ano, teremos a retenção da fonte. E no terceiro ano, no ajuste anual, nós vamos calcular novamente, e restituir para quem tem que ser restituído, recolher para quem tem que complementar”, disse o secretário.

A meta do governo é que os dados estejam todos na declaração anual simplificada. E, com isso, a pessoa saiba se será necessário restituir ou complementar.

O governo Lula enviou ao Congresso o projeto que cria uma tributação extra para pessoas com renda acima de R$ 600 mil por ano. O Imposto será parte da compensação pela ampliação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil.

Críticas ao projeto

Segundo o secretário, a ampliação da faixa de isenção do IR custará “menos de R$ 5 bilhões” aos cofres dos estados e municípios. O número é diferente do que os entes subnacionais estão alegando. Isso é relevante porque os prefeitos e governadores podem fazer pressão contra a votação do projeto no Congresso.

Aliás, muitos deputados criticaram o Fisco pela forma como foi feita a proposta.

Na ocasião, a advogada Carolina Brasil, presidente do Mulheres no Tributário, citou que a tributação de dividendos já ocorre em outros países e, principalmente, em países desenvolvidos.

Mas, quando se observa alíquota de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica desses países, a tributação não é igual à do Brasil. O ponto de preocupação aqui é que uma empresa que fatura R$ 100 milhões, ela é tributada com o IRPJ de 15% e o adicional de 10%. Uma empresa que fatura R$ 1 bilhão também é tributada com os 15% adicional de 10% e a CSLL de 9% em todos os casos”, afirmou.

Se estamos querendo construir um sistema tributário justo, se queremos trazer progressividade para o sistema tributário brasileiro, não é possível ações isoladas. O ponto de preocupação é esse“, citou a tributarista.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, por outro lado, disse que não está preocupado com uma possível fuga de capital estrangeiro do Brasil devido à retenção na fonte de uma alíquota de 10% do IR.

“A reação da Bolsa de Valores confirma minha tranquilidade”, disse Marcos Pinto. “A Bolsa reagiu serenamente e não antecipamos grandes problemas em relação a isso”, falou o secretário.

Em 12 meses, o Ibovespa, o principal índice da Bolsa de Valores do Brasil, registra alta 4%, aos 132.068 mil pontos.


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