Saiba quais serão os integrantes do grupo que criará o split payment

Iniciativa do governo busca diminuir a evasão fiscal por meio de um novo sistema de arrecadação
Fachada do Ministério da Fazenda – Foto: Pedro França/Agência Senado

Da Redação

O Grupo Técnico 20 (GT 20), criado para a facilitação do desenvolvimento do split payment, realizou sua primeira reunião nesta quarta-feira (9/10). Essas iniciativas ocorrem no âmbito da segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC 2).

O GT do Split Payment é coordenado pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria. Ele tem como suplente o auditor fiscal Roni Peterson de Brito, assessor do Gabinete da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os outros integrantes do GT são:

  • Marcos Hübner Flores, da RFB;
  • Maria Alice Gonçalves Barros, também da RFB;
  • Luiz Dias de Alencar Neto, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz);
  • Ricardo Neves Pereira (Comsefaz);
  • Carlos Burkle, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e
  • Leonardo Lima Albuquerque, da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Seus suplentes são, respectivamente, Rodrigo Berthold Piegas (RFB); Letícia Murta Tedesco (RFB); Sheyne Cristina Leal (Comsefaz); Dalciro Bighetti Júnior e Wagner Yuichi Capelli (Comsefaz); Evandro de Assistir Muller (CNM); e Vinicius Carlos Ferreira do Fundo (FNP).

Além desses membros já indicados, o GT 20 convidará para participarem da discussão representantes do Banco Central e de entidades do setor privado. Poderão ser convidados, ainda, representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para oferecerem suas contribuições ao debate de temas específicos.

O que é o Split Payment

O Split Payment é destinado à facilitação do desenvolvimento desse mecanismo que possibilita o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos entes subnacionais, no momento da liquidação financeira da transação comercial. O tributo é segregado no ato do pagamento do produto ou serviço, assegurando o rápido ressarcimento dos créditos tributários para o adquirente.


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