Resíduo fiscal viola gravemente a não cumulatividade, critica MoveInfra

“O imposto que deveria gerar crédito ao longo da cadeia vai ter seu ciclo interrompido”, disse o diretor Márcio Roberto Alabarce
O diretor MoveInfra, Márcio Roberto Alabarce
O diretor MoveInfra, Márcio Roberto Alabarce
O diretor MoveInfra, Márcio Roberto Alabarce – Foto: Waldemir Barreto via Agência Senado

Por Redação

Márcio Roberto Alabarce, diretor da MoveInfra, que representa empresas como Rumo, EcoRodovias e CCR, criticou trechos do texto da regulamentação da reforma tributária. Segundo ele, as regras previstas no artigo 262 do Projeto de Lei Complementar 68/2024 criam um “resíduo fiscal” que compromete a neutralidade tributária e a não cumulatividade, princípios fundamentais do novo modelo tributário.

Alabarce apontou que, pelo regime proposto, empreiteiros não poderão apropriar crédito sobre os materiais adquiridos para obras, o que, segundo ele, gera um resíduo fiscal que quebra a lógica da não cumulatividade. “O imposto que deveria gerar crédito ao longo da cadeia vai ter seu ciclo interrompido”, disse. Ele exemplificou com cálculos que demonstram como esse resíduo encarece o custo das obras (veja na imagem abaixo).

“Isso é uma violação à não cumulatividade muito grave, muito flagrante”, disse ele em audiência pública no Senado, em Brasília, nesta quarta-feira (18).

Aqui a apresentação da entidade.
Aqui a apresentação da entidade.

A importância de ajustes no regime especial

Alabarce reiterou a necessidade de correções no texto para evitar que a reforma traga mais prejuízos do que benefícios. “O que trazemos são sugestões de correção de rumo, aperfeiçoamento, para que a emenda não fique pior do que o soneto”, afirmou.

Além disso, ele apoiou a fala de outros representantes do setor sobre a urgência de melhorias no regime de reequilíbrio econômico-financeiro, ressaltando que, sem esses ajustes, a viabilidade de muitos contratos de infraestrutura estará ameaçada.


Leia mais: