Reforma tributária: saiba todas as mudanças no projeto de regulamentação

Foram apresentadas 1.998 emendas ao projeto, das quais 645 foram incorporadas
Fachada do Senado
Fachada do Senado
Fachada do Senado – Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Por Redação

O relator do principal texto de regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta segunda-feira, 9, seu relatório com alterações ao projeto. Leia a íntegra do documento aqui.

O relatório de Braga deve ser lido nesta segunda-feira (9.dez) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. A expectativa é que seja votado na quarta-feira (11.dez) pelo colegiado. O texto deverá retornar à Câmara para nova análise.

Foram apresentadas 1.998 emendas ao projeto, das quais 645 foram incorporadas.

O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/2024 regula a unificação de impostos para criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), compondo o modelo dual do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Em agosto, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais da reforma — dos tributos unificados deverá ser de 27,97%.

Segundo o relator, todas as mudanças feitas por ele representam impacto de 0,13 p.p na alíquota padrão. “Nós teremos uma redução brutal da sonegação e do contencioso jurídico. Eu acho que a redação na alíquota padrão será muito maior do que 0,13%. Estamos confiantes”, afirmou Braga à imprensa.

Trava de alíquota

A reforma previu revisões das alíquotas do IBS e da CBS caso tenha sido constatado aumento da carga tributária comparativamente àquela observada antes da reforma tributária. O § 10 do art. 9º prevê que os regimes diferenciados serão submetidos à avaliação quinquenal de custo-benefício. Com isso, os descontos gozados pelos regimes diferenciados poderão ser reduzidos.

Mais especificamente, o art. 467, § 11, II, do PLP prevê que a primeira avaliação quinquenal, a ser realizada com base nos dados disponíveis no ano de 2030, para ter eficácia em 2032, será tal que, caso a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, o Poder Executivo federal encaminhará projeto de lei complementar ao Senado Federal propondo menores reduções das alíquotas dos regimes diferenciados.

“Estamos propondo alguns ajustes no texto nesse ponto, reforçando seu objetivo, de maneira que o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5”, diz o relatório.

Ponto polêmico: O Senado fez o ajuste no texto para o encaminhamento ao Congresso Nacional para projeto de lei complementar. Mas isso não impede aumento da carga tributária no curto prazo.

Revisão das alíquotas de referência em 2030 e 2035

O art. 130 do ADCT introduziu uma espécie de trava tributária de forma que a manter a carga tributária do IBS e da CBS como proporção do PIB em relação aos tributos que irá substituir.

Se, entre 2027 e 2028, a alíquota de referência da CBS implicar aumento de carga tributária da União comparativamente ao período 2012-2021, a alíquota de referência será revista para baixo em 2030, de forma a não aumentar a carga tributária, segundo o texto.

Em 2035 será feita nova avaliação, dessa vez considerando a carga tributária decorrente da soma da arrecadação do IBS e da CBS entre 2029 e 2033, comparando com a carga tributária do período 2012-2021. “Novamente, se tiver sido constatado aumento da carga tributária, as alíquotas de referência da União, estados e municípios serão reduzidas proporcionalmente”, diz o relatório.

Ponto polêmico: Há possibilidade de União aumentar a arrecadação entre os anos de 2027 a 2029 e só terá que “corrigir” em 2030. Isso pode impactar diretamente o caixa de milhares de empresas, levando até à quebra de companhias por aumento da carga tributária. Se errar na calibragem em 2030, terá que ajustar só em 2035.

Outras alterações

Armas e munições: incluídas no “imposto do pecado”, com taxação maior, exceto para itens destinados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Há chance de este item ser derrubado no Plenário do Senado ou da Câmara, pois a bancada da bala tem grande poder de influência nas Casas.

• Construção: Braga alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação de imóveis; e serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.

Aluguéis: redução de alíquotas ampliada para 70% (antes 60%), com aumento do redutor social de R$ 400 para R$ 600, beneficiando famílias de baixa renda.

Saúde: redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para serviços de home care, esterilização e instrumentação cirúrgica, além de medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros.

Fraldas: redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS.

Motoristas e entregadores de aplicativo: apenas 25% do valor bruto mensal será considerado receita bruta (categoria nanoempreendedor com 50% do regime MEI).

Sacolas e descartáveis: itens como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor foram incluídos no “imposto do pecado”.

Aluguéis: redução de alíquotas ampliada para 70% (antes 60%), com aumento do redutor social de R$ 400 para R$ 600, beneficiando famílias de baixa renda.

Óleo de milho: retirado da lista da Cesta Básica Nacional e incluído em alimentos com redução de 60% nas alíquotas.

• Cesta Básica: foi contempladoa: tapioca.

Insumos agropecuários: ampliação da lista de itens com redução de alíquotas.

Carnes e outros pontos do texto:

O relator manteve alíquota zero para carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e peixes – ponto de grande debate na Câmara. Outros trechos destacados no relatório incluem:

Hortícolas, frutas e ovos: alíquota zero.

Zona Franca de Manaus: preserva o diferencial competitivo até 2073, conforme legislação vigente.

Split payment: os tributos serão recolhidos diretamente no envio do valor à instituição financeira, com dois modelos – inteligente (padrão) e simplificado.

Produtos agropecuários e similares: redução de 60% nas alíquotas para produtos in natura.

Cashback

Em relação ao cashback (devolução parcial ou total de imposto para populações mais pobres), o relatório ampliou os tipos de serviços no mecanismo. Braga incluiu serviços de telecomunicações, como internet e telefonia no sistema de ressarcimento a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto aprovado pela Câmara estabelecia devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) para a compra de botijão de gás de 13 quilos. O texto estabelecia ressarcimento de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e devolução mínima de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

O relator fez um ajuste no texto para esclarecer que o cashback vale para aquisição de botijões de gás de até 13 quilos, não apenas com o peso exato. Braga, no entanto, não incluiu no mecanismo de devolução famílias com renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto no Orçamento.

“Imposto do pecado”

O IS (Imposto Seletivo), apelidado de “imposto do pecado”, incidirá sobre:

• Veículos;

• Embarcações e aeronaves;

• Produtos fumígenos;

• Bebidas alcoólicas;

• Bebidas açucaradas;

• Bens minerais, como carvão mineral;

• Concursos de prognósticos e fantasy sports.

Braga disse que não deveria ter aceitado a emenda que adicionou itens plásticos descartáveis na base do IS. O congressista falou que fará uma errata para retirar a medida do seu relatório. 

Vedação de crédito

O relatório estabelece que “a vedação de créditos será a regra” caso fique caracterizada a transferência de bens para uso e consumo pessoal, e não a incidência de tributos como proposto originalmente no PLP.

“Definimos a não concessão de créditos aos casos de fornecimento temporário e não oneroso de bens produzidos pela própria empresa para os sócios e pessoas físicas a ele relacionadas. Ampliamos a possibilidade de previsão em acordo coletivo, e não somente convenção coletiva, e a possibilidade de fornecimento de diversas utilidades (bolsas de estudo, creche, alimentação, planos de saúde) sem que fique proibida a utilização dos créditos relativos às operações anteriores. Entendemos que o ganho social com o estímulo à concessão desses direitos aos trabalhadores supera, em muito, a arrecadação residual tributária”, afirmou.


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