A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de dezembro de 2024, o texto final do principal projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar – PLP 68/24) após o seu retorno do Senado Federal com poucas mudanças.
Importante destacar que o projeto, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), trouxe avanços importantes cristalizados em duas relevantes mudanças: (i) a criação formal do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) já para 2025 e postergou a cobrança dos novos tributos de 2026 (ano teste) somente para 2027.
Essas boas novidades e a aprovação formal da Lei no Congresso Nacional ainda neste ano de 2024 foram sim passos indispensáveis para que se inicie a implementação do novo sistema nacional. Não obstante, existem ainda diversos outros pontos relevantes pendentes e que deverão ser tratados pelo governo e pelo Congresso Nacional em 2025, dos quais destacamos os seguintes:
(i) Implementação da Lei Ordinária do IS para definição das alíquotas do imposto, que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sports);
(ii) Edição de normas complementares, em especial por parte da Receita Federal do Brasil, com relação à habilitação e cumprimento de exigências relacionadas ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, criado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/23, com o objetivo de compensar os contribuintes beneficiários de determinadas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos àquele imposto;
(iii) Criação e implementação dos sistemas tecnológicos necessários à gestão, acompanhamento, apuração e cobrança dos novos tributos pela RFB e CG-IBS, bem como ao recolhimento dos tributos e cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes.
A criação desses sistemas, que deve contar com um amplo diálogo entre o governo e o setor privado para garantir que as soluções desenvolvidas atendam às necessidades práticas de ambas as parte, deve ocorrer de forma célere para que todos os contribuintes tenham tempo hábil para implementação, dado que a adaptação exigirá a reestruturação completa das tecnologias atualmente utilizadas, além do treinamento e especialização dos profissionais responsáveis por operar e gerenciar essas plataformas;
(iv) Criação e implementação do sistema do split payment, uma das principais ferramentas tecnológicas previstas na regulamentação da reforma tributária, que tem por objetivo permitir a segregação, no momento da liquidação financeira das transações sujeitas ao IBS e à CBS, do valor a ser recolhido aos cofres públicos e do valor a ser recebido pelo fornecedor dos bens e serviços ou direitos tributados.
Além da criação do sistema, os órgãos responsáveis pela administração dos novos tributos (CBG-IBS e RFB) deverão editar atos conjuntos para disciplinar essa forma de recolhimento, inclusive no que se refere às atribuições dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento;
e, por fim,
(v) Votação, pelo Senado Federal, da segunda parte da regulamentação da reforma tributária, que é objeto do PLP 108/24 e visa instituir o CG-IBS e dispor sobre o processo administrativo tributário do IBS e a distribuição do produto da arrecadação do imposto aos entes federativos, dentre outros pontos. A depender das alterações a serem promovidas no texto, o Projeto deverá voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação antes de ser enviado ao governo para sanção presidencial. Este projeto ainda precisa muito aprofundamento para a criação de um sistema integrado que permita a coordenação adequada das fiscalizações, interpretação das regras e contencioso administrativo e judicial.
Em conclusão, a aprovação do PLP 68/24 pela Câmara dos Deputados, com sanção presidencial esperada em breve, marca um passo decisivo na implementação da reforma tributária. Contudo, o sucesso pleno dessa transição dependerá de esforços contínuos em 2025, incluindo a definição de alíquotas do Imposto Seletivo, a regulamentação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, a criação de sistemas tecnológicos eficientes e o desenvolvimento do sistema de split payment. Além disso, a votação do PLP 108/24 pelo Senado e eventuais ajustes no texto também são etapas fundamentais para consolidar o novo modelo tributário integrado.
A colaboração entre governo, setor privado e sociedade no próximo ano será essencial para superar desafios e garantir a efetividade do novo sistema tributário nacional.
Luiz Roberto Peroba é Sócio/Tax Partner no escritório Pinheiro Neto. Assessora clientes nacionais e estrangeiros de diversas indústrias, tanto em consultoria/planejamento tributário como contencioso, em disputas administrativas e judiciais.
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