Por Regina Krauss
Após quase seis décadas de sua criação, a Zona Franca de Manaus (ZFM) vai manter o tratamento tributário diferenciado quando a Reforma Tributária entrar em vigor. Com o papel de fomentar a economia da região norte e garantir o desenvolvimento sustentável da região Amazônica, a Zona Franca depende diretamente de isenções e incentivos fiscais, especialmente do IPI.
A Reforma Tributária foi precisa, afirma Jeanete Portela, advogado tributarista que representa o CIEAM (Conselho Superior do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas). “As novas regras replicaram as diferenciações tributárias que existiam nas legislações estadual e nacional no final de 2023, mantendo a competitividade da Zona Franca de Manaus”.
Com mais de 600 indústrias instaladas, a ZFM tem hoje como maiores setores produtivos as indústrias eletroeletrônica, duas rodas, informática, termoplástico, metalúrgico e químico e emprega mais de 120 mil pessoas.
IPI na Zona Franca
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“A indústria nacional sempre quis a extinção do IPI, um imposto que não tem similar no mundo. Com a Reforma, mais de 95% dos produtos fabricados no Brasil não serão mais taxados, ficando apenas aqueles produzidos em outras regiões que têm similar sendo fabricado na ZFM”, explica Portela em entrevista ao Portal da Reforma Tributária.
No texto de regulamentação que tramita no Senado, o IPI vai incidir, com as alíquotas de dezembro de 2023, sobre cerca de 300 itens industriais no país, como motos, eletroeletrônicos, informática, entre outros. Atualmente, o IPI incide sobre uma lista de cerca de 10 mil itens.
“Essa diferenciação gera uma maior competitividade para a Zona Franca, permitindo que as indústrias se instalem na região devido à renúncia fiscal ou tenham um diferencial em relação aos concorrentes de fora”, defende Portela.
Importação
As empresas da ZFM desfrutam de vários benefícios na importação de matérias-primas, máquinas e equipamentos. Muitos desses benefícios estão relacionados a tributos que serão extintos, como ICMS, PIS e COFINS. A nova legislação prevê que a suspensão do IBS e da CBS na importação de bens materiais possa ser convertida em isenção quando os bens são consumidos ou incorporados na produção.
Bens industrializados de outras partes do Brasil também contarão com alíquota zero de IBS e CBS ao entrar na ZFM. A indústria incentivada poderá aproveitar créditos de operações anteriores.
Alíquotas e créditos presumidos
As mercadorias industrializadas de origem nacional vendidas para a ZFM terão alíquota zero de IBS e CBS. Isso se aplica também à venda interna de bens intermediários na Zona Franca, que visa desonerar a cadeia produtiva local. Além disso, as indústrias incentivadas terão direito a crédito presumido de IBS e CBS nas vendas de produtos fabricados na região, com benefícios que variam de 55% a 100%.
Os créditos presumidos devem ser utilizados para compensar os respectivos tributos, sem a possibilidade de ressarcimento. A redução de arrecadação com esses incentivos deverá ser considerada ao determinar as alíquotas dos novos tributos.
Segundo Portela, o tratamento diferenciado existente atualmente no PIS/Cofins, que garantia triburação reduzida na saída dos produtos da ZFM e 1,95% de crédito presumido foi equalizado na Reforma Tributária com 2% de crédito presumido na CBS.
Ajustes
A Cieam ainda apresentou algumas reivindicações em relação à regulamentação final da Reforma. Dentre elas, merecem destaque: inclusão de algumas faixas do crédito presumido que ficaram de fora do atual texto; alteração do prazo de ressarcimento dos créditos presumidos de 180 dias para 5 anos, como é atualmente; previsão para inclusão futura de novos produtos no rol de isenções considerando o desenvolvimento tecnológico e os interesses estratégicos do Brasil.
No entanto, o representante da entidade destaca que “as mudanças estruturantes da Reforma são bastante positivas, especialmente do que se refere ao fim da cumulatividade, o crédito amplo e a redução das inúmeras competências existentes atualmente no país”.