Por Altair Toledo
A tão esperada Reforma Tributária, materializada pela Emenda Constitucional 132/23 e pela Lei Complementar 214/25, trouxe consigo uma série de mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Dentre os vetos do presidente à LC 214/25, um dos mais polêmicos foi o veto ao artigo que previa a não incidência do imposto seletivo sobre exportações de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Esse veto gerou um intenso debate sobre a constitucionalidade da medida e seus impactos na competitividade das exportações brasileiras. Vamos analisar um pouco mais a relação desse veto com questões de constitucionalidade e competitividade.
A Emenda Constitucional 132/23 incluiu o imposto seletivo na Constituição Federal, estabelecendo, no art. 153, inciso VIII, parágrafo 6º, I, que o imposto seletivo “não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações”.
Essa disposição foi clara ao excluir a tributação sobre as exportações, visando preservar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
No entanto, o veto presidencial ao artigo que reforçava essa não incidência sobre exportações de bens como veículos, produtos fumígenos (tais como cigarros, charutos e vapes), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais, entre outros, trouxe à tona uma discussão sobre a constitucionalidade da medida.
O inciso VII do mesmo parágrafo 6º afirma que “na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação”, o que, segundo alguns, não contraria o inciso I, que exclui a incidência sobre exportações.
O inciso I é claro ao excluir a tributação sobre exportações, enquanto o inciso VII se refere à destinação do produto, que pode ser para consumo, industrialização, etc., e não necessariamente uma destinação geográfica.
Ao vetar o inciso I do art. 413 do PLP 68 (LC 214/25), o presidente criou uma situação que pode ser interpretada como inconstitucional. A Reforma Tributária tinha como um de seus principais objetivos a redução do contencioso tributário, mas o veto ao artigo que garantia a não incidência do imposto seletivo sobre exportações já abriu margem para uma série de discussões judiciais. Isso pode resultar em um aumento de litígios, contrariando o propósito inicial da reforma.
Reforma Tributária deveria ser facilitadora
Vale ressaltar que a tributação das exportações de produtos e serviços já altamente taxados pelos encargos trabalhistas e previdenciários pode prejudicar ainda mais a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios significativos em termos de competitividade, de modo que a imposição de tributos adicionais sobre as exportações só tende a agravar essa situação.
O governo argumenta que a cobrança do imposto seletivo sobre exportações não tem caráter arrecadatório, pois o que se pretende é atender ao objetivo de reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No entanto, surge a questão: é competência do Brasil controlar o que as pessoas em outros países consomem? Se produtos como tabaco, álcool ou açúcar são considerados prejudiciais, não deveria ser responsabilidade de cada nação decidir se seu povo deve ou não ser desincentivado a consumir tais produtos?
Diante desses questionamentos, o veto ao artigo que garantia a não incidência do imposto seletivo sobre exportações de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente tem suscitado uma série de questionamentos sobre a constitucionalidade da medida e seus impactos na competitividade das exportações brasileiras.
A Reforma Tributária, que tinha como um de seus objetivos a redução do contencioso tributário, pode acabar tendo o efeito contrário, com o aumento de litígios decorrentes desse veto.
É fundamental que as empresas avaliem os impactos da Reforma Tributária em seus negócios e busquem o apoio de especialistas para navegar nesse novo cenário. A KPMG, com seu time de especialistas, está à disposição para auxiliar as empresas a compreenderem as mudanças e a se prepararem para os desafios que a nova legislação tributária traz.
Em um momento em que a competitividade internacional é crucial para o crescimento econômico, é essencial que a Reforma Tributária não crie barreiras adicionais para as exportações brasileiras. A discussão sobre a tributação das exportações deve continuar, com um olhar atento para a constitucionalidade das medidas e seus impactos na economia do país.
Altair Toledo é sócio de Tributos da KPMG no Brasil
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.