Por Matheus Bueno e Gabriela Paranhos
A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.
Assim, a reforma promete simplificar a tributação sobre o consumo, oferecendo maior segurança ao sistema atual, sem aumentar a arrecadação. No entanto, é claro que essa simplificação não será tão ideal quanto se esperava (de cinco tributos, voltamos a ter outros cinco), embora se antecipe uma transparência sem precedentes. Enquanto alguns conflitos tradicionais entre fisco e contribuinte podem diminuir, é incerto quantos novos surgirão com a regulamentação futura. Além disso, dada a falta de conhecimento sobre as alíquotas efetivas dos novos tributos, é difícil garantir que a arrecadação não aumentará.
A transição para o novo modelo será gradual, com início em 2026 e previsão de conclusão até 2033. Esse período representa um desafio significativo para as empresas, pois exigirá que atendam aos requisitos legais dos tributos existentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), além dos novos tributos (CBS e IBS).
Os créditos de PIS e COFINS poderão ser compensados com a CBS, ou como é atualmente praticado, podem ser utilizados para compensação com outros tributos federais ou reembolsados em dinheiro. Os créditos homologados de ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas, a partir de 2033, com correção monetária, conforme vier a ser estabelecido em Lei Complementar.
Em termos gerais, eis nosso resumo direto ao ponto:
Fim dos benefícios fiscais e aumento da carga tributária
Com a recente implementação da Emenda Constitucional nº 132, houve uma significativa reestruturação do sistema tributário brasileiro. Uma dessas alterações inclui a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre vendas e importações de bens materiais ou imateriais, assegurando o crédito em relação a todos os gastos da atividade econômica.
Além disso, a tributação passa a ser no destino, ou seja, na localidade do cliente, o que não implica na mudança relevante para o setor de telecomunicações, visto que já se dá dessa forma. É importante destacar que o Imposto Seletivo não incidirá sobre o setor de telecomunicações, isentando-o de uma carga tributária adicional que poderia impactar o custo dos serviços.
No entanto, o fim dos benefícios do ICMS, que atualmente são usufruídos pelo setor, será uma realidade até 2032, com uma redução proporcional na transição e vedada a prorrogação desses benefícios. Isso significa que as empresas de telecomunicações devem se preparar para uma mudança gradual na carga tributária ao longo dos próximos anos.
Em relação ao saldo de créditos de ICMS, esses poderão ser compensados pelo IBS e corrigidos a partir de 2033, no prazo de 20 anos, proporcionando um período de adaptação para as empresas.
Adicionalmente, a reforma elimina as discussões sobre a natureza dos serviços (Serviços de Valor Adicionado – SVA ou Telecom) e sobre a tributação de locação de equipamentos, pois todos eles serão tributados de maneira uniforme.
Portanto, a Reforma Tributária impõe ao setor de telecomunicações uma necessidade urgente de reavaliação de suas estratégias fiscais e operacionais para garantir uma adaptação eficiente às novas regras. É crucial que as empresas se preparem para esses impactos e busquem orientação especializada para proteger seus interesses e otimizar sua carga tributária no novo cenário.
Estratégias: como devem ser feitas? “If you fail to plan, you are planning to fail!”
O tema em questão é de extrema importância, porém, como lidar com ele? Como sempre, direto ao ponto:
Primeiramente, é essencial identificar os times e responsáveis e estabelecer prazos para a transição para o novo sistema tributário. Isso envolve desenhar quem são os times e indivíduos envolvidos na compreensão e direção do tema. Embora diversos setores dos negócios possam ser chamados para auxiliar, é crucial ter um líder conduzindo essas iniciativas.
Após isso, é pertinente criar uma modelagem que identifique as variáveis no preço e outras grandezas do modelo atual, para estimar os impactos dos novos tributos ao longo do tempo. Embora possa parecer prematuro, essas projeções financeiras servem para antecipar cenários e identificar possíveis ganhos, perdas, riscos e oportunidades, permitindo decisões informadas antes que se tornem urgentes.
Também é importante considerar os efeitos nos regimes atuais, na cadeia de logística e suprimentos, bem como a conveniência de explorar novas exceções criadas. Além disso, deve-se avaliar a possibilidade de a empresa possuir créditos fiscais do regime atual, antecipando cenários para evitar custos desnecessários.
Por último, e mais importante, são as pessoas. As equipes atuais podem não ser suficientes para estrategicamente antecipar e planejar a transição para o novo regime. Investimentos em equipes internas e assessores externos são necessários para dimensionar corretamente o que fazer e quando fazer. Líderes preparados para tomar as decisões corretas e executivos treinados para fornecer os cenários de ação são essenciais diante dessa reforma tributária do consumo. Essas ações podem significar maximizar ganhos e minimizar perdas para qualquer negócio.
Matheus Bueno é advogado (USP, 2001), especialista em tributário (IBET, 2003; IBDT, 2008; Georgetown Law, 2012). Sócio do Bueno Tax, boutique com clientes de diversas verticais da economia.
Gabriela Paranhos é advogada Tributarista no Consultivo da Bueno Tax Lawyers. Bacharel em direito em uma das melhores faculdades do Brasil, recentemente obteve LLM em Direito Tributário e Contabilidade Tributária.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.
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