Nova entidade terá autonomia para gerenciar a arrecadação e distribuição de impostos; ITCM foi alterado e terá incidência sobre distribuição “desproporcional” de dividendos
Por Redação
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar na noite desta terça-feira (13) o PLP 108/24, que regulamenta a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um dos pilares da reforma tributária em andamento. Leia a íntegra (190 páginas).
O novo tributo será responsável por substituir o ICMS, que hoje é cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 132/23.
O que é comitê gestor?
O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública com independência orçamentária, técnica e financeira, e terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados.
Como será composto?
Composto por representantes da União, estados, Distrito Federal e municípios, o comitê também será responsável pela elaboração da metodologia de cálculo das alíquotas do IBS.
Para sua implementação, o Ministério da Fazenda destinará R$ 500 milhões, e a expectativa é que o comitê esteja em funcionamento até 2025.
O relator foi o deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE). Ele disse que ouviu mais de 100 deputados antes de apresentar o relatório. Uma das mudanças foi colocar uma cota de 30% para mulheres nos cargos de diretoria do comitê.
Tributária: prioridade de Lula
A aprovação do PLP 108/24 se alinha com a recente declaração do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que afirmou ontem (12), em entrevista, que a aprovação da regulamentação da reforma tributária, ainda este ano, é uma prioridade para o governo Lula.
Padilha enfatizou a importância de avançar nas pautas que impulsionam o crescimento econômico do país, mencionando especificamente o projeto que cria o comitê gestor do IBS, que acaba de ser aprovado.
Financiamento
Depois da injeção de R$ 3,8 bilhões no comitê por parte do governo, o grupo terá receita via CG-IBS, um percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo, rendimentos de aplicações financeiras e outras rendas obtidas. Será de 0,2% da arrecadação do IBS, como diz o art. 47, inciso I do PLP.
Heranças e doações
Além da criação do comitê, o PLP 108/24 traz uma mudança significativa na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), popularmente conhecido como “imposto sobre herança”.
O projeto inclui a tributação sobre a transferência de planos de previdência privada, ampliando a base de arrecadação desse imposto.
“Buscamos sujeitar ao ITCMD os investimentos sobre a forma de planos de Vida Garantidor de Benefícios Livres (VGBL), diz o texto. O tributo será cobrado se as carteiras contarem com menos de 5 anos, pois, segundo o relator, caracteriza “mero planejamento tributário”.
Eis definições do texto:
- É prevista a imunidade das transmissões em que figurem como sucessor ou donatário entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais, e instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social;
- É definido o momento do fato gerador do ITCMD, a base de cálculo, o contribuinte e o sujeito ativo. Quanto à alíquota, é previsto que ela será estabelecida pela legislação de cada Estado e do Distrito Federal, sendo progressiva em razão do valor do quinhão, legado ou doação, observada a alíquota máxima fixada pelo Senado;
- São trazidas regras sobre o lançamento do imposto, o qual poderá ser de ofício, por declaração ou homologação, sendo a homologação do cálculo uma competência privativa das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
Distribuição de dividendos
Segundo o texto, o ITCMD incidirá sobre a distribuição “desproporcional” de dividendos. O argumento é de que isso acontece quando a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios.
Leia o que diz o texto (na página 166):
“Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas:
- “os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados”.
Antecipação do ITBI
Os municípios e o Distrito Federal poderão “prever hipótese de antecipação do pagamento do ITBI, a qual será opcional para o contribuinte” (art. 35-A, página 182).
Procuradorias atendidas
O relator acatou emendas que atendem aos pedidos dos procuradores de estado, que se sentiam sub-representados na formação do comitê gestor. O que foi incluído:
- a obrigatoriedade de oitiva da Procuradoria pelo Comitê de Harmonização da Administração Tributária;
- garantia da presença da advocacia pública em reuniões do grupo;
- as atribuições de cobrança judicial e extrajudicial são competências exclusivas das Procuradorias, bem como a representação judicial e administrativa do IBS;
- resolução consensual de controvérsias seguirá a legislação específica de cada ente federado, preservando as atuais leis de transação;
- a criação de uma Diretoria de Procuradorias, com competência exclusiva para consultoria e assessoramento jurídico do Comitê Gestor, além da coordenação das atividades de cobrança judicial e extrajudicial do IBS;
- e a limitação da defesa de agentes públicos pela advocacia pública apenas nos atos praticados no interesse público, no exercício do cargo, e mediante solicitação expressa.
Governo promete simplificação
Na avaliação do governo, a aprovação do projeto na Câmara representa um avanço na simplificação do sistema tributário brasileiro, com a criação do IBS e a estruturação do comitê gestor como ferramentas centrais para a modernização da arrecadação e distribuição de tributos no país.
Mas o Portal da Reforma Tributária publicou uma análise mostrando que o caminho para a simplificação será longo (leia mais aqui).
302 votos
O texto foi aprovado por 303 votos favoráveis e 142 contrários. A análise dos destaques será realizada nesta quarta-feira (14). Finalizada esta etapa, o projeto vai ao Senado, onde será analisado antes de ir à sanção presidencial.
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