Por Redação
O projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, estabelece a redução da alíquota do IBS e CBS para a venda de dispositivos médicos, mas exclui o setor de locação de equipamentos desse benefício.
A medida, que segue o que foi determinado pela Emenda Constitucional 132 de 2023, tem o objetivo de diminuir a carga tributária sobre produtos essenciais, como alimentos e medicamentos. Entretanto, a ABLEM (Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos) alerta que essa exclusão pode gerar distorções no mercado e prejudicar o SUS (Sistema Único de Saúde).
A ABLEM argumenta que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso não faz distinção entre operações de venda, locação ou prestação de serviços, estabelecendo que todas as transações com dispositivos médicos deveriam se beneficiar da redução de alíquota.
Um estudo realizado pela Tendências Consultoria, em parceria com a associação, aponta que a inclusão do setor de locação no regime de alíquota reduzida não teria impacto significativo na arrecadação, resultando em uma variação de apenas 0,0020 ponto percentual.
Apesar disso, o texto do PLP 68/2024 aprovado pela Câmara incluiu apenas a venda de dispositivos médicos entre os setores contemplados. A exclusão da locação, segundo o estudo, cria uma assimetria que pode influenciar nas decisões de hospitais e clínicas, levando-os a optar pela compra de equipamentos, ainda que a locação fosse uma opção mais econômica e flexível.
Isso fere o princípio da neutralidade tributária, já que as decisões passariam a ser baseadas na tributação desigual, em vez da eficiência ou necessidade da operação.
“Em função da assimetria de tributação, um agente econômico pode acabar optando pela compra de um equipamento quando o mais eficiente poderia ser alugá-lo. Assim, a tributação desigual pode distorcer as escolhas, criando incentivos artificiais (ou seja, baseados exclusivamente na tributação) para a compra em detrimento da locação. Tal assimetria pode até gerar outras consequências indesejadas, como, por exemplo, a manipulação jurídica de operações para pagar menos tributos”, alega o estudo.
A carga tributária para a venda de dispositivos médicos seria reduzida de 22,25% para 9,58%, representando uma queda de 12,67 pontos percentuais. Em contraste, a locação de equipamentos, atualmente com uma carga de 8,34%, aumentaria para 20,95%, segundo cálculos da Tendências Consultoria.
Essa disparidade, de acordo com a ABLEM, não é economicamente justificável e impacta negativamente, sobretudo, os pequenos municípios e hospitais de menor porte, que dependem da locação por falta de capital para adquirir equipamentos caros.
A locação de equipamentos médicos, além de exigir um investimento inicial menor, oferece vantagens como a manutenção dos aparelhos, que garante o bom funcionamento e reduz o tempo de inatividade. A possibilidade de alugar, com uma tributação mais justa, permitiria ao SUS e a outras instituições de saúde públicas ou privadas renovar seus equipamentos com maior frequência e responder mais rapidamente às demandas emergenciais.
Para Luiz Eduardo Eugenio, presidente da ABLEM, a exclusão da locação no benefício fiscal contraria os princípios da própria reforma tributária. “A locação é uma solução flexível que exige menos capital inicial. Incluir a locação na redução da carga tributária não afetaria o orçamento, já que a venda já está contemplada. A manutenção dessa diferença só gera incentivos artificiais para a compra em detrimento da locação”, explica.
Ao evitar distorções na tributação, a ABLEM acredita que seria possível criar um ambiente econômico mais justo e eficiente, especialmente em um setor tão crucial como o de dispositivos médicos, onde o acesso a tecnologias pode fazer diferença no tratamento de doenças e no atendimento à população.
Leia o estudo completo aqui.
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