Receita fixa novos limites de renda para enquadramento de grandes contribuintes do país

Receita Federal

Por Redação

A Receita Federal definiu os novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes, ou seja, grandes empresas.

Outro detalhe foi a mudança da pessoa física que será considerado grande contribuinte, o que sinaliza para maior fiscalização do Fisco sobre elas.

A medida estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.O documento entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Veja os novos parâmetros de classificação

💲 1 – Maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
-Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
-Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
-Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

💲 2 – Maiores contribuintes pessoas físicas especiais
-Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
-Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
-Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

💲3 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
-Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
-Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
-Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

💲 4 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
-Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
-Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00