Receita apresenta novo layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
Foto: Reprodução via Sebrae

A nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara em julho –que deve sofrer alterações no Senado. Ou seja, o modelo da nota pode ser alterado novamente. Leia a aqui a íntegra da nota técnica (11 páginas) e do projeto de adequação (17 páginas).

A mudança atende as informações referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e aoIS ( Imposto Seletivo), os novos tributos sobre o consumo criados com a reforma.

Cronograma de Implementação:

  • Homologação: até 31 de outubro de 2025
  • Produção: a partir de 1 de janeiro de 2026

Abaixo, um resumo das mudanças:

Os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, presente no documento “AnexoIV-LeiautesRN_ADN-SNNFSe_V1.00.02-Produção.xlsx”, aba “LEIAUTE NFS-e ADN”. O arquivo consta na sessão de documentação técnica no Portal da NFS-e.

  • relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte; e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela plataforma.
Layout NFS-e: novos grupos

Leia um pequeno glossário dos termos:

  • Caminho no XML: O XML (Extensible Markup Language) é uma linguagem de marcação utilizada para estruturar e armazenar dados em um formato legível por máquina que obedece aos layouts dispostos neste documento e que possui regras a serem seguidas, em uma sequência pré-definida e ordenada. Esta coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML;
  • Campo: Nome do campo/informação que deve constar no XML;
  • Ele: Elemento ou valor do campo que deve ser informado. Pode ser dos tipos:
    • ID: Campo identificador do documento;
    • E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo;
    • G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos;
    • o CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente;
    • o CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista prédeterminada, a ser preenchida pelo emitente.
  • Tipo: Tipo do campo que deve ser informado para a tag específica. Pode ser dos tipos:
    • N: Numérico;
    • C: Caractere;
    • D: Data.
    • Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado.
  • OCOR: quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag. Exemplo:
    • 0-1: A informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento;
    • 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento;
    • 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento.
  • TAM: Tamanho da informação para o campo/tag. Exemplo:
    • 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números;
    • 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números;
    • 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais.
  • Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado.
  • Descrição: resumo sucinto do que representa cada campo e como deve ser preenchido.
1 – Novos Grupos na DPS da NFS-e

Na DPS (Declaração de Prestação de Serviço) foi criado o grupo IBSCBSSEL (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo; e que deverão ser informados pelo contribuinte na emissão.

1.1– Grupo de Informações Relativas ao Destinatário
1.2 – Grupo de Informações Relativas ao Adquirente
1.3 – Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS, CBS e IS
1.4 – Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS,
CBS e IS
1.4.1 – Grupo de Informações Específicas Relativas ao IBS Estadual
1.4.2 – Grupo de Informações Específicas Relativas ao IBS Municipal
1.4.3 – Grupo de Informações Específicas Relativas à CBS
2.2 – Novos Grupos na NFS-e

Nos novos grupos que constam na NFS-e, fora dos limites da DPS, são os que deverão ser parametrizados pelos estados, pelos municípios e pela União. Ou aqueles que a própria plataforma, dadas as suas regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada a partir dos dados emitidos pelos contribuintes na DPS, listados no tópico anterior.

De forma análoga ao novo grupo criado na DPS, aqui também foi criado o grupo IBSCBSSEL (caminho NFSe/infNFSe/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

2.2.1 Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS
2.2.2 Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS
2.2.3 Grupos Totalizadores
2.2.3.1 Grupo de Informações Relativas às Totalizações do Imposto Seletivo
2.2.3.2 Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS
2.2.3.3 Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS