Hoje, sabemos que a reforma tributária do consumo é, em sua essência, uma reforma tributária de preços, ou seja, todos os preços negociados atualmente tendem a se alterar após a entrada do novo sistema. Partindo dessa premissa, cada empresa deve analisar seus contratos de compra, identificar possíveis aumentos e reduções nos preços dos fornecedores e se preparar para eventuais renegociações e assinaturas de aditivos contratuais.
Você sabe qual é o impacto da reforma na cadeia de suprimentos? Essa é uma pergunta que parece muito simples de ser respondida, mas não é.
Essa tarefa, embora possa ser descrita em poucas linhas, será extremamente trabalhosa para as grandes empresas que, como sabemos, possuem dezenas de milhares de fornecedores com serviços, produtos e tributações diferentes.
Não há dúvidas de que, para enfrentar e superar esse desafio, uma análise detalhada dos contratos de compra é essencial para evitar perdas financeiras, o que só será possível por meio de uma parceria entre os times de Tributação e Suprimentos.
Fica claro que há muito trabalho a ser feito nessa frente. Mas será que é só isso?
Quanto maior a clareza que temos sobre a reforma, maior a certeza de que as novas obrigações (como a emissão de documento eletrônico obrigatória, entre outras) e controles (como os que serão necessários para a implementação do split payment ou para controlar os tributos pagos pelos fornecedores) trarão um alto grau de complexidade no controle e nas conciliações.
Nesse contexto, fica cada vez mais evidente que as empresas de grande porte, que possuem mais recursos financeiros, podem ter acesso a profissionais mais capacitados e especializados na área tributária, bem como a consultores externos e a sistemas informatizados com tecnologia de ponta. Isso é inviável para a maioria das empresas de médio e pequeno porte.
Ocorre que uma parte relevante dos fornecedores de empresas de grande porte são empresas menores. Devido à sua capacidade financeira, sofrerão muito com a implementação da reforma tributária.
Não há como negar, portanto, que as grandes empresas terão uma responsabilidade ainda maior em relação à reforma tributária, prestando atenção e oferecendo suporte aos fornecedores de menor porte, visto que um problema de implementação (que pode resultar, inclusive, na impossibilidade de faturamento ou no recolhimento incorreto de tributos) pode causar não apenas danos financeiros, mas também desabastecimento (o que, sem dúvida nenhuma, é um problema enorme que todos buscam evitar).
Mais do que uma responsabilidade financeira com os fornecedores, as empresas de grande porte deverão assumir uma responsabilidade econômico-social, pois a reforma pode causar grandes danos à economia e às pessoas (o que é muito pior) caso sua implementação não seja feita de maneira adequada por empresas de médio e pequeno porte que, como sabemos, detêm a maior parte dos postos de trabalho no Brasil.
É possível concluir, por fim, que a reforma sobre o consumo não se trata apenas de uma mudança na forma de cálculo dos tributos pelas empresas, mas de uma mudança social e econômica que tem um grande potencial de ser igualmente positiva e negativa para as empresas e pessoas, a depender do nível de preparação.
Filipe Rezende do Amaral é advogado tributarista com mais de 15 anos da experiência na área tributária com passagens por Big4 e multinacionais.
Esse artigo foi publicado com exclusividade na Revista da Reforma Tributária. Acesse a edição completa aqui (é gratuito)