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Por Redação
A aprovação do 1º texto que regulamenta a reforma tributária na Câmara dos Deputados em julho deste ano trouxe mudanças importantes na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O tributo é pago pela população aos estados e ao Distrito Federal quando acontece transmissão de bens não onerosa, como no caso das doações em vida e heranças.
Alíquota progressiva
Atualmente, a taxa do ITCMD varia de 2% a 8% dependendo do estado. Em São Paulo, a taxa é fixa, de 4%. Outros estados possuem tributações progressivas, como no Rio de Janeiro, com variação de 4% a 8%.
A mudança, na prática, resultará em tributação mais alta para valores de herança ou doação mais elevados, impactando no planejamento sucessório dos contribuintes mais ricos.
Além de São Paulo, outros 8 estados praticam a alíquota fixa para o ITCMD e precisarão alterar suas políticas tributárias. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima.
No ITCMD, o valor a pagar é calculado a partir do resultado da multiplicação de uma base de cálculo (em R$) por uma alíquota (em %). Exemplo: caso um herdeiro receba um imóvel em São Paulo com valor venal de R$ 1 milhão, com alíquota de 4%, pagaria R$ 40 mil de ITCMD. Com a alíquota progressiva, o valor pode chegar a R$ 80 mil, 8% do valor do imóvel.
- ▶️ O imposto proporcional estipula a mesma alíquota para qualquer que seja a base de cálculo. Por exemplo, uma alíquota de 4%, independentemente do valor venal do bem ou direito transmitido.
- ▶️ O imposto é progressivo quando apresenta alíquotas diversas conforme muda a base de cálculo. A Emenda Constitucional 32/2024 prevê que o imposto será maior conforme o valor que cada herdeiro tiver direito na sua parte da herança ou da doação. Na prática, o ITCMD será cobrado da mesma maneira que o Imposto de Renda, por exemplo.
Domicílio
A competência para cobrar o imposto será do estado no qual era domiciliado o proprietário dos bens móveis, títulos e créditos. Na prática, não será mais facultado ao sucessor escolher o estado onde processar o inventário e consequentemente o estado competente para a cobrança do imposto. A ideia é evitar manobras de herdeiros para pagar menos imposto, estabelecendo que a cobrança sobre o inventário ocorrerá no local de residência do falecido.
Além disso, o projeto permite que os Estados taxem heranças e doações provenientes do Exterior. Também isenta doações ou transmissões para instituições sem fins lucrativos com “relevância pública e social”.
Quando entra em vigor
A Câmara aprovou o projeto que regulamenta o tributo, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.
As próximas regulamentações também terão que respeitar o princípio da antecedência. Ou seja, os tributos só podem ser cobrados no ano subsequente ou somente pelo menos 90 dias depois da publicação da norma.