O que muda no imposto sobre herança e doação com a reforma?

Texto aprovado na Câmara permite tributação progressiva em doações e heranças, com alíquota máxima de 8%  
Flor e uma mão no cimitério
Flor e uma mão no cimitério

Reprodução/Graveyard via Freepik

Alíquota progressiva

Atualmente, a taxa do ITCMD varia de 2% a 8% dependendo do estado. Em São Paulo, a taxa é fixa, de 4%. Outros estados possuem tributações progressivas, como no Rio de Janeiro, com variação de 4% a 8%.  

A mudança, na prática, resultará em tributação mais alta para valores de herança ou doação mais elevados, impactando no planejamento sucessório dos contribuintes mais ricos.  

Além de São Paulo, outros 8 estados praticam a alíquota fixa para o ITCMD e precisarão alterar suas políticas tributárias. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima. 

No ITCMD, o valor a pagar é calculado a partir do resultado da multiplicação de uma base de cálculo (em R$) por uma alíquota (em %). Exemplo: caso um herdeiro receba um imóvel em São Paulo com valor venal de R$ 1 milhão, com alíquota de 4%, pagaria R$ 40 mil de ITCMD. Com a alíquota progressiva, o valor pode chegar a R$ 80 mil, 8% do valor do imóvel. 

Domicílio

A competência para cobrar o imposto será do estado no qual era domiciliado o proprietário dos bens móveis, títulos e créditos. Na prática, não será mais facultado ao sucessor escolher o estado onde processar o inventário e consequentemente o estado competente para a cobrança do imposto. A ideia é evitar manobras de herdeiros para pagar menos imposto, estabelecendo que a cobrança sobre o inventário ocorrerá no local de residência do falecido. 

Além disso, o projeto permite que os Estados taxem heranças e doações provenientes do Exterior. Também isenta doações ou transmissões para instituições sem fins lucrativos com “relevância pública e social”. 

Quando entra em vigor

A Câmara aprovou o projeto que regulamenta o tributo, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.