Por Redação
A regulamentação da reforma tributária será sancionada amanhã (16) e já há uma grande expectativa em relação aos pontos que devem ser vetados pelo presidente.
Esclarecimento de Haddad
Em reunião com o presidente Lula, ficou estabelecido alguns vetos, que de acordo com Haddad, se referem a questões técnicas do texto e não às decisões e méritos julgados pelo Congresso Nacional. O ministro afirmou que as decisões do Congresso estão sendo amplamente respeitadas a fim de não causar nenhum problema para a implementação da reforma:
“A alíquota média é a mesma desde o começo, em torno de 22%. A alíquota máxima padrão depende das legislações, e a própria lei estipula uma revisão periódica das isenções e abatimentos. Ou seja: quanto menos isenções, mas a alíquota padrão se aproxima de 22%, que não muda desde o começo dos debates”, disse o ministro.
Haddad afirmou que a alíquota média é a mais importante, pois define as outras alíquotas.
Estados e municípios querem 14 vetos
Uma carta elaborada pelos principais órgãos membros dos Estados e municípios foi enviada ao executivo apresentando uma lista com 14 vetos ao texto aprovado pela Câmara em dezembro. Um dos principais vetos diz respeito à centralização dos cadastros tributários na Receita Federal.
Para eles, esse ato viola o princípio da gestão compartilhada, que é essencial para a administração de tributos como o IBS. Além disso, mudanças referentes a alíquotas e outros serviços também foram listadas. Eis a lista:
- Exclusão da contribuição de iluminação pública da base de cálculo do IBS e da CBS (art. 12, §2º, VI);
- Conceito de nanoempreendedor (art. 26, inciso IV do caput e § 1º, inciso II);
- Gestão Cadastral (art. 59, §§ 1º e 3º ), pois há ausência de simetria entre União, Estados e Municípios na gestão dos cadastros tributários;
- Apropriação de crédito por produtor rural não contribuinte (art. 138, § 2º, Inciso I, alínea “b” e §§ 3º, 4º e 9º);
- Regras para enquadramento de Pessoas Físicas no regime de tributação de bens imóveis (alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 25);
- Benefício fiscal para utilização de espaços físicos em operações com prestação de serviço (art. 252, § 1º, Inciso III);
- Não incidência do IBS e da CBS nas operações de permuta com bens imóveis (art. 252, § 2º, Inciso I e §§ 3º e 5º);
- Dispensa da exigência do recolhimento efetivo do IBS durante o teste de 2026 (art. 348, §§ 1º e 2º);
- Enquadramento para compensação do FCBF (art. 385, § 1º, Inciso II);
- Alíquota 0% do IBS em operações com bens materiais intermediários submetidos a industrialização por encomenda destinados à ZFM (art. 445, § 5º e art. 449, § 2º);
- Alíquota 0% da CBS em operações dentro da ZFM e ALC (art. 451 e art. 466);
- Incentivos tributários para produção de bens com similar nacional na ZFM (art. 455, § 1º);
- Competência da Suframa para disciplinar critérios de preponderância de matéria-prima regional (art. 460, § 2º);
- Inclusão de serviços funerários submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo III, item 30).
Zona Franca de Manaus e o Grupo Atem
O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) pediu veto ao benefício fiscal concedido ao grupo Atem, principal refinaria no mercado de combustíveis do Norte do país. O benefício foi cedido à Atem no texto que regulamenta a reforma tributária, recentemente aprovado no Congresso.
Assim como as outras empresas da Zona Franca de Manaus, a refinaria não terá que pagar PIS-Cofins, imposto de importação, IPI ou ICMS, o que vai gerar um ganho de R$ 3,5 bilhões/ano.
Eduardo Braga, relator da reforma no Senado, é contra vetos mais amplos que podem afetar a Zona Franca, já que ele patrocinou o benefício. Por ser um aliado de Lula, há baixa chance de o trecho ser derrubado.