Grupo receberá R$ 3,8 bilhões só em 3 anos para gerir novo tributo a ser criado com a reforma tributária; procuradores querem maior equidade na divisão de poder
Por Redação
Procuradores-gerais dos Estados querem ser incluídos no comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), grupo responsável pela gestão financeira e administrativa do novo tributo, resultado da unificação do ICMS (tributo estadual) e o ISS (municipal).
O comitê terá a missão de gerir mais de R$ 1 trilhão por ano. Os procuradores alegam que grupo ser composto, exclusivamente, por membros da administração fazendária. Ou seja, sem participação de advogados públicos dos estados. Serão ao todo 54 integrantes (leia a divisão no final do texto).
Abaixo, sabia os argumentos dos procuradores:
- Evitar judicialização: “A complexidade exige a construção conjunta de um arcabouço legal que mitigue o contencioso, sob pena de comprometer os benefícios de simplificação da reforma tributária”;
- Igualdade: “Uma das principais alterações está na composição do CG-IBS. Pela segurança jurídica da execução do IBS, é de fundamental importância que procuradores dos estados e outras carreiras de igual estatura constitucional tenham participação igualitária na formação do fórum multidisciplinar de decisão”;
- Missão constitucional: “O artigo 132 da Constituição confere às procuradorias dos estados atribuições de consultoria jurídica e representação judicial das unidades federadas”;
- Devedores: “É preocupante a proposta de aumento para 12 meses de inscrição dos débitos tributários na dívida ativa – atribuição exclusiva dos procuradores. A extensão do prazo dificulta a cobrança dos débitos e beneficia justamente os devedores contumazes“.
A campanha pelas mudanças no projeto que regulamenta o comitê gestor é feita pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) e pela Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal).
O relator da proposta (PLP 108/2024) é o deputado Mauro Benevides (PDT-CE). O texto deve ser votado na próxima semana.
Orçamento bilionário
A União injetará R$ 3,8 bilhões para estruturação do comitê nos próximos anos, como mostra o infográfico abaixo:
Estrutura do comitê
O órgão terá as seguintes instâncias:
- Conselho Superior;
- Diretoria-Executiva;
- Diretorias técnicas;
- Secretaria-geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
- Corregedoria; e
- Auditoria Interna.
54 integrantes
O governo estadual de cada unidade da Federação escolherá um representante para o conselho superior do comitê.
Para os municípios, a escolha funciona assim:
- 14 integrantes eleitos com votos iguais para todos.
- 13 representantes eleitos com votos ponderados pela população.
As chapas terão:
- 14 titulares e 2 suplentes para cada titular.
- Apoio mínimo de 20% dos municípios do país.
- Pelo menos um representante de cada região do país.
Vence a chapa com mais de 50% dos votos válidos.
Cada município e o Distrito Federal pode apoiar uma chapa por eleição.
Critérios para o integrante:
- Ser secretário de Fazenda ou cargo similar.
- Ter 10 anos de administração tributária ou 4 anos de experiência como diretor, chefe ou assessor.
Regras para os integrantes do Comitê Gestor:
- Funcionários públicos devem resguardar sigilo fiscal.
- Não podem atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados.
- Não podem prestar serviços para empresas controladas, fiscalizadas ou reguladas pelo ente.
- Não podem usar informação privilegiada para proveito próprio ou de terceiros.
- Vetada prestação de serviços ou negócios com interesse nas decisões do cargo.
- Não podem exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo.
- Conflito de interesse na prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas com relação relevante pelo cargo.
Atribuições do comitê
- editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
- Arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, Distrito Federal e municípios;
- Decidir o contencioso administrativo.
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