O Brasil está se posicionando para avançar rumo a uma economia mais eficiente e integrada globalmente, escreve Luiz Roberto Peroba
A reforma tributária, aprovada no final de 2023, substitui os tributos incidentes sobre o consumo por um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual), que consiste no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo o ISS e o ICMS, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo o PIS/Cofins e o PIS/Cofins importação. Assim como o IVA adotado pela maioria dos países do mundo, o IVA-Dual a ser implementado no Brasil foi desenhado buscando essencialmente uma tributação transparente, neutra e não-cumulativa.
Embora o IVA seja um imposto único na maioria dos países que o adotaram, no Brasil, as particularidades do federalismo e a necessidade da manutenção da autonomia dos entes federativos exigiram, a partir dos debates políticos no Congresso Nacional, uma solução diferenciada. Optou-se por um IVA dual, onde a competência do IBS foi atribuída aos estados, Distrito Federal e municípios, enquanto da CBS foi atribuída à União. Essa estrutura busca conciliar a necessidade de simplificação tributária com as particularidades da estrutura federativa brasileira, movimento esse que tem sido denominado de federalismo cooperativo.
O atual sistema tributário nacional foi organizado pela Constituição Federal de 1988 exatamente com o objetivo de descentralizar o poder e garantir autonomia aos entes da federação. Contudo, essa estrutura acabou acarretando um sistema com uma elevada carga tributária, aliada à multiplicidade de tributos e à falta de harmonização entre as esferas federal, estadual e municipal. Dessas complexidades resultaram, ainda, um contencioso administrativo e judicial demasiadamente volumoso e a insegurança jurídica que permeia os contribuintes.
Para se ter uma ideia da situação atual, segundo o Banco Mundial, os brasileiros gastam mais de 1.500 horas para preparar documentos fiscais e pagar seus impostos, enquanto na Polônia, o país com a pior média entre os membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), esse tempo é de pouco mais de 300 horas.
Diante dessa clara necessidade de mudança, a EC 132/23 (Emenda Constitucional nº 132/23), que instituiu a reforma tributária, trouxe uma série de princípios expressos que passam a ser a base do novo sistema tributário nacional. Dentre eles, a transparência, a não-cumulatividade e a neutralidade, visando garantir um sistema mais justo e eficiente, reduzindo a complexidade e os custos para os cidadãos e para as empresas.
Em um sistema transparente, os contribuintes (cidadãos) conseguem entender facilmente como os impostos são calculados, cobrados e utilizados pelo Poder Público. No Brasil, a complexidade e a falta de clareza no sistema atual resultam em incertezas e dificuldades para os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Com a reforma, espera-se que as regras sejam simplificadas e que haja uma maior clareza na comunicação entre o fisco e os contribuintes, inclusive para possibilitar uma melhor visibilidade da carga tributária total sobre os bens e serviços que são adquiridos pelos cidadãos.
Outro aspecto fundamental da reforma tributária é a implementação da não-cumulatividade plena. A não-cumulatividade se refere à garantia de que os impostos não sejam acumulados em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, evitando o efeito cascata, onde o imposto é cobrado sobre imposto. No sistema atual, a cumulatividade de tributos como o ICMS e o ISS é um problema significativo, pois aumenta o custo final dos produtos e serviços, prejudicando tanto os consumidores quanto as empresas.
Os brasileiros gastam mais de 1.500 horas para preparar documentos fiscais e pagar seus impostos”
Fonte: OCDE
A reforma tributária pretende implementar um IVA dual com crédito amplo, onde o imposto pago em uma etapa pode ser compensado nas etapas subsequentes. Isso tende a reduzir o custo de produção e estimular a competitividade das empresas brasileiras, além de trazer maior justiça fiscal, pois cada contribuinte pagaria o imposto sobre o valor que realmente adicionou ao produto ou serviço.
Um sistema tributário neutro, por fim, é aquele que não distorce as decisões econômicas dos agentes, permitindo que as escolhas de produção, consumo e investimento sejam guiadas por critérios econômicos e não por vantagens tributárias. No contexto atual, a complexidade e a diversidade de tributos podem influenciar indevidamente as decisões das empresas, levando a uma alocação ineficiente de recursos. A reforma busca eliminar essas distorções, promovendo um ambiente de negócios mais justo e eficiente. Com um IVA neutro, todos os setores da economia seriam tributados de maneira uniforme, sem privilégios ou penalizações específicas. Isso estimularia um crescimento econômico mais equilibrado e sustentável, além de facilitar a integração do Brasil na economia global.
Em conclusão, a reforma tributária aprovada no final de 2023 marca um passo significativo para a modernização e simplificação do sistema tributário. A implementação do IVA dual, com o IBS e a CBS, visa alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia dos entes federativos, privilegiando ainda os princípios da transparência, não-cumulatividade e neutralidade, proporcionando um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. Dessa forma, o Brasil está se posicionando para avançar rumo a uma economia mais eficiente e integrada globalmente. Vale, nesses próximos meses, nos atentarmos à regulamentação em debate no Congresso Nacional para que a implementação do sistema possa atingir os princípios e objetivos da realização da reforma.
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