Mudanças da Câmara tiveram impacto de 1,47 p.p no IVA; leia a lista

Fachada do Ministério da Fazenda
Fachada do Ministério da Fazenda
Fachada do Ministério da Fazenda – Foto: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Houve um impacto médio de 1,47 ponto percentual na cobrança dos novos tributos. A alíquota era calculada em 26,5% anteriormente.

Leia aqui a íntegra (7 páginas). Abaixo, os impactos na alíquota de referência:


Mudança
Impacto médio na alíquota, em pp
Carnes na cesta básica0,56
Redesenho do regime específico de bens imóveis0,27
Queijos na cesta básica0,13
Recuperação de crédito para imunidades (serviços de radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos)0,13
Ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida0,12
Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%0,10
Demais alíquotas favorecidas (sal, farinhas, aveia, óleos de milho e babaçu, plantas e flores etc.)0,10
Demais favorecimentos (crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, planos de saúde sob autogestão e previdência fechada não contribuintes etc.)0,08
Cashback de 100% da CBS para energia, água e esgoto0,04
Inclusão de bets e carros elétricos no Imposto Seletivo-0,06
Total1,47

A conta do governo não considera eventual atraso na implementação do split payment. O sistema permitirá o pagamento automático de tributos na hora da liquidação de bens e serviços.

Como Portal mostrou, muitos especialistas avaliam que pode ocorrer um atraso na implementação. Nas contas da ROIT, o valor da alíquota padrão do IVA pode ir a 30,3%.

“28% ainda será insuficiente”, afirmou o ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.

BRASIL PODE TER UM DOS MAIORES IVA DO MUNDO

Em uma tentativa de mitigar as críticas em relação às novas exceções na reforma tributária, a Câmara dos Deputados inseriu uma limitação no texto para garantir que a alíquota não exceda os 26,5% inicialmente previstos.

Esse mecanismo visa forçar o Congresso a realizar cortes em outras áreas caso deseje ampliar ou conceder novas isenções, ou benefícios, evitando assim o aumento da alíquota padrão aplicada à maioria dos bens e serviços consumidos no Brasil.

Entretanto, essa limitação só entrará em vigor a partir de 2033, quando os novos tributos já estiverem plenamente operacionais.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), já disse que essa conta não fecha e deve propor mudanças.

O mestre em direito tributária e colunista do Portal Daniel Piga Vagetti explica que a escolha de instituição do tributo sobre determinados fatos e a concessão de isenções para outros acaba por gerar uma redistribuição da carga tributária: “Ao tratarmos sobre os ajustes do sistema tributário, visualizamos a aparente dicotomia entre a eficiência e a justiça, bem como a grande dificuldade de harmonizar todos estes interesses”.

Na avaliação do advogado tributarista Luiz Roberto Peroba, colunista do Portal, a nota do governo dá mais transparência à discussão, além de ofertar ao Senado a última oportunidade de fazer determinadas correções de rota em relação aos benefícios concedidos e já aprovados pela Câmara dos Deputados.

“A nota também esclarece a toda a sociedade que enquanto a alíquota de referência para a maioria dos produtos será 28%, existem vários produtos e serviços com alíquotas reduzidas e, no caso dos alimentos da cesta básica, a alíquota zero. Isso vale para demonstrar não é toda transação que sofrerá essa carga tributária de 28% e cada contribuinte, a depender dos itens que consume, pode ter uma carga diferente desses tributos”, afirmou.