Por Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a isenção para fundos de investimento, patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis na nova regulamentação da reforma tributária, que foi sancionada nesta quinta-feira (16).
A exclusão vale também para FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).
Os fundos foram excluídos das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a orientação para o veto foi fundamentada na Emenda Constitucional 132, que define as entidades que podem ter benefícios fiscais ou isenções tributárias.
Para Diogo Olm, Sócio de Tributário do VBSO Advogados, a decisão pode gerar impactos significativos:
“É possível que, em certas situações, um fundo de renda fixa seja tratado como contribuinte em relação à alienação de títulos que compõem sua carteira. Esses efeitos não estão claros e devem ser urgentemente mapeados por administradores e gestores, considerando o potencial impacto.”
Trecho vetado: Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º:
Razões do veto: Razões dos vetos “Em que pese a boa intenção do legislador, não há autorização constitucional para que os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não sejam considerados contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços -IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. Ao concederem benefícios financeiros ou fiscais em hipóteses não previstas na Constituição, os dispositivos incorrem em violação aos art.156-A, §1º, X, combinado com o art. 195, § 16, da Constituição.