Lula veta isenção para fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 de regulamentação da Reforma Tributária, no Palácio do Planalto. Brasília – DF – Foto: Ricardo Stuckert via PR

Por Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a isenção para fundos de investimento, patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis na nova regulamentação da reforma tributária, que foi sancionada nesta quinta-feira (16).

A exclusão vale também para FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).

Os fundos foram excluídos das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.

Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a orientação para o veto foi fundamentada na Emenda Constitucional 132, que define as entidades que podem ter benefícios fiscais ou isenções tributárias.

Para Diogo Olm, Sócio de Tributário do VBSO Advogados, a decisão pode gerar impactos significativos:

“É possível que, em certas situações, um fundo de renda fixa seja tratado como contribuinte em relação à alienação de títulos que compõem sua carteira. Esses efeitos não estão claros e devem ser urgentemente mapeados por administradores e gestores, considerando o potencial impacto.”

Trecho vetado: Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º:

Razões do veto: Razões dos vetos “Em que pese a boa intenção do legislador, não há autorização constitucional para que os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não sejam considerados contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços -IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. Ao concederem benefícios financeiros ou fiscais em hipóteses não previstas na Constituição, os dispositivos incorrem em violação aos art.156-A, §1º, X, combinado com o art. 195, § 16, da Constituição.