O presidente Lula assinou ontem (16/01) o texto que regulamenta a reforma tributária. A cerimônia da sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de diversas autoridades, que acompanharam a aprovação da PLP 68/2024, texto que trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.
Apesar de sancionada, houve trechos vetados pelo presidente, as quais listarei abaixo. Em resumo, o presidente Lula vetou 18 trechos do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária.
- Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º:
Vetos relacionados à inclusão de fundos patrimoniais e outras categorias no regime de não contribuintes do IBS e CBS, visando restrições a benefícios fiscais em operações específicas.
- Art. 36, § 2º:
Vetado o dispositivo que ajustava parâmetros de repartição de receitas tributárias envolvendo alíquotas de referência, limitando flexibilidades operacionais para entes federativos.
- Art. 138, § 4º e § 9º, II:
Restrição sobre concessão de benefícios tributários para setores específicos, alinhando-se às diretrizes de uniformidade tributária.
- Art. 183, §4º:
Vetado dispositivo que definia tratamentos tributários para fundos patrimoniais de forma diferenciada no IBS e CBS.
- Art. 231, § 1º, III:
Eliminação de atribuições fiscais para plataformas digitais e intermediários financeiros na execução de obrigações tributárias.
- Art. 252, § 1º, III:
Vetado trecho que estabelecia redistribuição de receitas fiscais para estados e municípios, considerando ajustes no IBS.
- Art. 332, § 2º:
Disposição que determinava alternativas para intimações tributárias por meio de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) foi vetada.
- Art. 334:
Vetos sobre disposições de cálculo e tratamento de créditos no Simples Nacional.
- Art. 413, I:
Trata-se da incidência do Imposto Seletivo.
- Art. 429, § 4º:
Vetado trecho que coordenava políticas fiscais entre União, Estados e Municípios no contexto do IBS.
- Art. 444, § 5º:
Proibição de compensação de créditos de IBS e CBS em operações específicas.
- Art. 454, § 1º, II:
Vetado dispositivo relacionado a operações entre partes relacionadas no regime tributário.
- Art. 462, § 5º:
Supressão de incentivos fiscais específicos para Áreas de Livre Comércio.
- Art. 494:
Vetos sobre revisões periódicas de políticas fiscais envolvendo regimes do IBS e CBS.
- Art. 495:
Cancelamento da recriação da Escola de Administração Fazendária (ESAF) como parte do Ministério da Fazenda.
- Art. 517 (alínea ‘b’ ao inciso XII-A, do §1º, do art. 13, da LC 123/03):
Vetos que tratam de ajustes no Simples Nacional com relação à inclusão de categorias tributárias.
- Art. 536: Vetado dispositivo que detalhava regras de compensação financeira entre entes federativos.
- Itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI:
Pois é, agora é segurar firme, pois, a Reforma dá seu primeiro passo com a sanção da Lei Complementar 68/2024. E o que isso significa? Significa que o Brasil avançou consideravelmente em direção à modernização de seu sistema tributário com a sanção do PLP 68/2024. Este é o primeiro marco regulatório da reforma tributária e institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão uma série de tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
I – Qual a importância por trás dessa sanção?
A reforma tributária tem o objetivo de simplificar o complexo sistema atual, promover maior transparência e neutralidade, e criar um mercado mais equilibrado entre estados e municípios. Um sistema tributário mais eficiente pode impulsionar o crescimento econômico, atrair investimentos e estimular a competitividade.
II – Os desafios no horizonte
Como toda grande mudança, a implementação da reforma não será isenta de dificuldades. Alguns pontos importantes a serem observados:
- Elevação da Carga Tributária: Embora o governo garanta que a reforma será neutra, é possível que alguns setores enfrentem aumento na carga tributária.
- Adaptação Empresarial: Empresas precisarão adequar seus sistemas e processos internos, o que exigirá investimentos em tecnologia e treinamento.
- Impacto Regional: A redistribuição de receitas entre estados e municípios exigirá ajustes para equilibrar os interesses regionais.
III – Promessa de um mercado mais justo
Apesar dos desafios, a reforma também traz oportunidades:
Simplificação: Redução de complexidades na apuração e no recolhimento de tributos.
Equidade: A tributação será baseada no consumo, evitando distorções competitivas.
Responsabilidade Social: Com o Imposto Seletivo, produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente terão maior tributação, incentivando práticas mais responsáveis.
IV – Uma Reforma para todos
A reforma tributária não é apenas um tema técnico ou voltado às empresas. Ela terá impactos diretos na vida de todos os brasileiros. Exemplos:
Preços de produtos e serviços: A nova forma de tributação pode resultar em aumentos ou reduções nos preços finais. Produtos essenciais, como alimentos, têm chances de se manterem menos impactados, enquanto itens supérfluos ou nocivos podem ficar mais caros.
Mais transparência: O cidadão poderá entender melhor os impostos que paga, já que eles serão uniformes e menos fragmentados.
Consumo regionalizado: Como a tributação será aplicada no local de consumo, estados e municípios onde há maior consumo podem receber mais recursos para saúde, educação e infraestrutura.
Acompanhar a implementação da reforma é crucial para compreender como as mudanças afetarão sua rotina, orçamento familiar e até mesmo as políticas públicas em sua região.
V – O que esperar?
A transição para o novo sistema será gradual, com início em 2026 e adaptação completa prevista até 2032. Esse período será fundamental para ajustes e debates sobre regulamentações específicas.
A reforma tributária é uma das mais esperadas e debatidas mudanças no Brasil. Ainda que desafios sejam inevitáveis, ela representa uma oportunidade única para modernizar nosso sistema tributário, tornando-o mais eficiente e alinhado às demandas de uma economia globalizada.
Moises R. Coimbra é formado em Administração de Empresas pela Universidade Ashworth College nos EUA, Contador e Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, MBA em Tributos Diretos (IRPJ e CSLL) pelo Grupo Educacional BSSP, LL.M em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária pela renomada EPD – Escola Paulista de Direito. LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-Graduando em Gestão Fiscal e Tributária promovido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Especialização em Tributação Internacional pela ESTB (Escola Superior de Tributação de Brasília).
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.