Impactos para os servidores da administração tributária

"O novo paradigma do crédito vinculado ao efetivo pagamento alterará significativamente o comportamento dos sonegadores", escreve Bruno Carvalho
Fachada do Palácio do Congresso Nacional. O Palácio do Congresso Nacional é um dos pilares da arquitetura monumental de Niemeyer que dão forma à capital inaugurada em 1960. Construído em terreno elevado, é visto de longe como culminância da avenida Eixo Monumental, que abriga a Esplanada dos Ministérios e atravessa a cidade de norte a sul. Sede das duas Casas do Poder Legislativo e um dos mais famosos cartões postais do Brasil, o Palácio do Congresso Nacional é composto por duas cúpulas e duas torres de 28 andares, que abrigam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A Esplanada dos Ministérios,
A Esplanada dos Ministérios, em Brasília – Foto via Agência Brasil

Por Bruno Carvalho

A reforma sobre o consumo apresenta oportunidades e desafios de curto, médio e longo prazo para auditores fiscais e servidores das administrações tributárias (AT) de Estados, Distrito Federal e Municípios. Este artigo busca esclarecer alguns desses efeitos, que afetarão o dia a dia de servidores, contadores e contribuintes em todo o Brasil.

O primeiro destes desafios se apresenta antes mesmo do início da vigência do IBS. A implementação do Comitê Gestor do IBS demandará enormes esforços, seja na área de tributação, na elaboração dos sistemas que o comitê necessitará, na negociação das políticas internas deste órgão sui generis, ou na parte administrativa, com as contratações de pessoal e material necessárias.

Além disso, a futura homologação dos créditos acumulados de ICMS, a ocorrer a partir de 2032, demandará relevantes esforços fiscalizatórios. Hoje os Estados se deparam com grande volume de créditos fraudulentos, seja operações que nunca aconteceram, créditos de substituição tributária não pagos antecipadamente, ou mesmo créditos oriundos do uso indevido de benefícios fiscais. Evitar que tais créditos fraudulentos sejam definitivamente homologados e transformados em créditos de IBS será um desafio urgente.

Com o IBS e sua coirmã, a CBS funcionando a pleno vapor, a partir de 2033, novas mudanças surgem. Nos últimos 20 anos, as administrações tributárias em todos os níveis construíram sistemas robustos de elaboração e consulta às normas, controle da arrecadação e incentivo à conformidade tributária. Com o comitê consolidando e concentrando a maior parte destas funções, haverá enormes ganhos de escala que permitirão ao comitê executar tais tarefas com uma pequena fração da mão de obra de servidores das AT atualmente empregada nestas. Isso liberará vários servidores para se concentrarem em outras áreas, como a fiscalização, e, em alguns casos, servidores que estão há anos afastados da fiscalização precisarão ser retreinados para isso.

Falando em fiscalização, o novo paradigma do crédito vinculado ao efetivo pagamento alterará significativamente o comportamento dos sonegadores. No ICMS, viceja a fraude das operações simuladas (notas fiscais sem operação real), gerando créditos fraudulentos para reduzir o imposto a pagar. Já na CBS/IBS essa modalidade de fraude perde importância para a omissão de operações (operação real sem nota fiscal). Isso, juntamente com o uso de declarações pré-preenchidas fornecidas pelos Fiscos, muda o foco da fiscalização atual para uma atuação focada no físico/trânsito e no financeiro/contábil, novamente com necessidade de retreino de servidores atuais e futuros.

Além do curto e médio prazo, há reflexos de longo prazo nas receitas dos entes, no contencioso e nas próprias carreiras, mas este assunto fica para outro artigo.  


Bruno Carvalho é auditor fiscal da Sefaz-PI. Atua na Central de Operações Estaduais. Foi relator da Comissão de Reforma Tributária da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) até junho de 2024.


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Esse artigo foi publicado com exclusividade na Revista da Reforma Tributária. Acesse a edição completa aqui (é gratuito)