Entenda o que define a tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Mudança atingirá empresas com faturamento anual de ao menos 750 mi de euros; passa a valer em 1º de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (e) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (e) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (e) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (d), durante reunião ministerial, no Palácio do Planalto – Foto: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Por Redação

O governo Lula editou uma Medida Provisória (MP) que estabelece um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), instituindo a cobrança de uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,5 bilhões).

A medida deve impactar 290 multinacionais, sendo aproximadamente 20 brasileiras.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em uma edição extra no dia 3 de outubro de 2024, e suas disposições entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Essa MP alinha o Brasil às iniciativas globais para impedir a evasão fiscal e aumentar a transparência nas operações internacionais.

Principais destaques da MP e Instrução Normativa:

🔸 Tributação mínima de 15%: Institui um adicional à CSLL para assegurar que empresas multinacionais sejam tributadas com uma alíquota mínima efetiva de 15%, em conformidade com as regras da OCDE.

🔶 Abrangência: Aplica-se a multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões), em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.

🔶 Data de início: A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

🔶 Impacto: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

🔶 Responsabilidade: A Receita Federal será encarregada da conversão de moedas e dos ajustes necessários para aplicar a regra de tributação mínima.

🔶 Combate à evasão fiscal: Parte do processo de adaptação à OCDE, visando coibir a evasão fiscal em paraísos fiscais, alinhando o Brasil às práticas internacionais de tributação.

🔶 Pilar 2 do acordo global de tributação da OCDE/G20: A medida foi acordada por 136 países em 2021 e ratificada por 139 nações em 2023 para combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros.

Congresso critica

“Ainda que seja meritório instituir o chamado Pilar 2 do projeto da OCDE, a ânsia por elevar a arrecadação diante da dificuldade em reduzir despesas e promover mudanças estruturais nas contas públicas resultou em uma Medida Provisória que diminuirá a competitividade das multinacionais brasileiras”, disse Joaquim Passarinho (PL-PA) Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

🔹 Medida provisória 1.262/2024:

🔹 Instrução Normativa 2228/2024

Além da MP, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa sobre o adicional da CSLL, em conformidade com a adaptação do Brasil às Regras GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária).

O Lucro Líquido GloBE é um conceito-chave nas Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion), utilizado para calcular a base tributável de uma empresa. O “LL GloBE” reflete o lucro de uma entidade pertencente a um grupo multinacional, ajustado conforme as diretrizes da OCDE e as Regras GloBE, que visam assegurar uma tributação mínima global de 15%.

O Lucro ou Prejuízo GloBE de cada entidade será determinado a partir do Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil do ano fiscal, ajustado de acordo com o Anexo I da MP 1262 e as definições da IN 2228/2024.


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