Por Caroline Souza
Teremos uma janela adicional de reprecificação. Você acredita que não?! Pelo simples fato do IBS e da CBS entrarem na base de cálculo do ICMS, com metodologia de cálculo por fora (diferente do PIS COFINS que é por dentro) já impacta a base do ICMS (que por sinal, continua uma base ampla cfe CF/88, nada novo sob o sol)
Inclusive, o próprio grupo de trabalho do Congresso já confirmou, em mais de uma ocasião, que SIM, IBS e CBS entram na base do ICMS.
Existe muita complexidade, mas vamos refletir por partes, ok?!
1 – A primeira imagem, reflete as alíquotas (exemplificativas) e suas devidas proporções ano a ano, de acréscimo ou decréscimo, entre 2026 e 2033:
2 – A segunda imagem, traz números-base 100 (milhões), despesas acessórias, e as alíquotas ano a ano – Nosso ponto de partida do cálculo, Para fins de exemplo, considere que a base 100 de partida já está com gross up do AS IS:
3 – A terceira imagem, traz os valores das bases de cálculo e tributos AS IS (Como é hoje, regra atual), a ideia é comparar posteriormente com o TO BE (Como será com a reforma):
4 – A quarta imagem, traz os comparativos com os cálculos atuais, ICMS, IPI e PIS COFINS já sofrendo alterações ano a ano, seja pela extinção (PIS COFINS, IPI*) seja pela mudança nas bases de cálculo ano a ano (ICMS, e ISS também mudam, mas no exemplo está 0,00 pois não há incidência simultânea com ICMS):
* IPI, poderá ser mantido – ZFM
5 – A quinta imagem demonstra que, os preços FLUTUAM ano a ano, mas o líquido (ponto de partida do preço) NÃO MUDA, por isso uma estratégia de precificação e negociação ano a ano é primordial para manutenção da MARGEM do negócio:
Preços de compra pedem atenção especial, já que time de compras normalmente não é especialista em tax, e sem demérito, pois é complexo até para tributaristas conhecerem a tributação de seus fornecedores para recalcular preços, ou seja, não haverá margem para erros em preços brutos, sem conhecer qual é o valor JUSTO de uma troca de tributos na transição – Se houver erros, o resultado será PERDA DE MARGEM!
6 – Comentários sobre as bases de cálculos atuais e impactos no AS IS e TO BE do comparativo ano a ano:
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Como líder da CALCULADORA DA REFORMA TRIBUTÁRIA na ROIT posso afirmar com clareza que nossos cálculos estão preparados a nível de SKU para orientar os negócios estrategicamente, e com FOCO e energia nos maiores impactos, com análise por cliente, fornecedor, item a item (NCM e Descrição) para tomadas de decisões conscientes e assertivas.
Vinicius Guilherme Siqueira foi coautor para elaborar e explicar tamanha complexidade, agradeço a parceria em Tech.
Caroline Souza é CFO, líder de reforma tributária na ROIT. Contadora, advogada, sócia na ROIT, professora FBT e IPOG, palestrante, VP de planejamento Assespro-PR.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.