Eduardo Braga será o relator da 2ª parte da regulamentação da reforma tributária

Eduardo Brag
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O relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM) – Foto: Geraldo Magela via Agência Senado

Por Redação

O novo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, indicou o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, para a relatoria da segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024).

O projeto de lei complementar trata, dentre outros pontos, da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Otto Alencar declarou que não há o nome melhor do que de Eduardo Braga, já que ele foi o relator da Reforma Tributária e da primeira proposta de regulamentação da Reforma.

O projeto de lei que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços também traz novas regras para a incidência da tributação sobre heranças, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O IBS vai substituir o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, e o comitê gestor terá a participação de estados e municípios.