Deputado tenta retirar da reforma taxação de dividendo desproporcional

Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) – Foto: Mário Agra via Câmara dos Deputados
Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) – Foto: Mário Agra via Câmara dos Deputados
Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) – Foto: Mário Agra via Câmara dos Deputados

O argumento para tirar essa parte é de que o mecanismo é muito utilizado em empresas iniciantes e startups como uma forma de remunerar os sócios administradores dos negócios. O texto-base, da forma como está, é visto por parte do mercado como um ponto de insegurança jurídica. A proposta aprovada até o momento não detalha o que é dividendo desproporcional.

Leia o que diz o texto (art. 164, na página 166):

Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas:

  • os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados“.

O deputado sugere a votação em separado do(a) Inciso I do § 5º, constante do Art. 164 do Substitutivo apresentado ao PLP 108/2024. Há grandes chances de a medida avançar: Luizinho é vice-líder do bloco que reúne os partidos União Brasil, PP, Federação PSDB-Cidadania, PDT, Avante, Solidariedade e PRD.

A votação dos destaques deveria ter sido realizada na última quarta-feira (14). Mas a Câmara adiou a apreciação porque o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), convocou líderes para tratar sobre decisão do ministro Flávio Dino (STF) sobre as emendas impositivas do Congresso. Este tipo de emenda é de obrigatória execução por parte do Executivo. E sua eventual mudança criou um atrito na relação entre o Legislativo, o Supremo e o governo Lula –que indicou Dino para o cargo.

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