O relator do principal projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou a substituição tributária do modelo do IVA proposto para o Brasil.
Antes, o Senado havia aprovado a inclusão do mecanismo. Houve uma forte reação de tributaristas, advogados e congressistas contra a medida feita.
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Se fosse à frente, a proposta seria restritamente a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo. Isso significaria um grande prejuízo para o varejo.
A manobra foi possível por causa de uma emenda (nº 202) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A sugestão dele é de que caberá a ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal o estabelecimento do regime. Olha como ficou o artigo na lei:
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