Day one: reforma tributária foi aprovada e regulamentada. E agora?

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Por Ricardo Janesch

A recém-publicada Lei Complementar 214/2025 marca o início de uma nova fase na Reforma Tributária sobre o Consumo: a regulamentação. Ou seja, não há mais espaço para ceticismo: a Reforma Tributária é uma realidade. Mas o que isso significa para as empresas e quais são os primeiros passos que precisam ser dados diante desse cenário?

É inegável que a maioria das empresas ainda não tomou nenhuma iniciativa concreta para se preparar para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Publicação do Portal da Reforma de 20/12/2024 faz referência a pesquisa da Omie que indica que apenas 59% dos empresários conhecem o básico sobre a reforma tributária das empresas não tinham planos concretos para a reforma tributária. Fica claro, então, que muitos gestores mantiveram uma postura de espera, acompanhando os desdobramentos legislativos sem implementar planos de ação. Essa inércia, entretanto, pode custar caro em um momento que exige adaptação rápida e assertiva.

Com a sanção presidencial, o ano começa com uma agenda robusta para o empresariado. Existem três fatores principais que precisam ser avaliados com urgência nos primeiros meses:

1. Mapeamento dos impactos financeiros e operacionais:

A criação do IBS e da CBS exige uma análise detalhada sobre como as mudanças nas regras tributárias impactarão os preços de compra, as regras de creditamento e débito dos tributos. Como consequência, empresas precisam revisitar seus preços de venda e/ou suas margens, contratos e orçamentos para evitar surpresas desagradáveis e preparar suas operações para a nova realidade.

2. Adequação dos sistemas e processos:

A transição para o novo modelo tributário requer atualizações em sistemas contábeis, financeiros e fiscais. Em 2026 temos que estar prontos para operar IBS e CBS. Erros no cálculo ou nas declarações poderão gerar impactos significativos (perdas financeiras, multas etc), tornando essencial a revisão e implementação de soluções tecnológicas adequadas. Essa adequação também exige capacitação da equipe para operar dentro das novas regras.

3. Revisão de modelos de negócio:

Alguns setores econômicos podem ser mais impactados do que outros pela redistribuição da carga tributária. Por isso, é imprescindível que as empresas avaliem se seus modelos de negócio permanecem sustentáveis. 

Lembremos, por exemplo, da construção civil. Hoje a maior parte do setor executa as construções no local da obra (serviço) ao em vez de utilizar pré-moldados (produto). Busca-se, aqui, um ganho tributário: o ISS e o PIS/Cofins (cumulativo) são menos onerosos que o ICMS e o PIS/Cofins não cumulativo. Mas, à medida em que IBS e CBS, não diferenciam produto e serviço, esse modelo de negócio continuará fazendo sentido?

Esses três pontos representam apenas o começo de uma lista extensa de questões a serem analisadas. Há variáveis adicionais a serem consideradas, como as regras de transição, contratos, logística, os impactos sobre a folha de pagamento, entre outras.

Nesse cenário, importante destacar que o tempo para se adaptar é curto, e o ritmo de implementação das medidas será acelerado. Portanto, empresas que ainda não deram os primeiros passos precisam agir imediatamente. Planejamento, agilidade e suporte técnico serão decisivos para transformar os desafios da Reforma Tributária em oportunidades de crescimento e eficiência.


Ricardo Janesch é COO (Chief Operating Officer) na ROIT. Atua como professor na Faculdade Brasileira de Tributação e na Allez-y! Escola de Direito e Negócios.


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