Contencioso: CCiF sugere redução de infrações previstas no PLP do Comitê Gestor para 5

Nota técnica aponta que a "bala de prata" para combater a litigiosidade é reduzir o número de infrações
Papelada
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Por Douglas Rodrigues

Nota técnica do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) propõe cortar a quantidade de condutas ilícitas previstas no 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108) de 37 para 5 categorias.

Ou seja, menos tipos de infração, implicará em menos “auto de infração” –logo, menos contencioso e maior segurança jurídica.

É preciso construir no PLP 68 essa necessária vinculação das multas aos deveres/obrigações CBS/IBS: unificamos os debates de multas, contencioso e integração CBS/IBS”

Segundo o estudo, as hipóteses, previstas no artigo 59 da versão inicial do projeto, são “incompatível com o novo desenho constitucional da EC 132/2023 e com o novo direito material proposto no PLP 68 [1º projeto de regulamentação, em tramitação no Senado]”.

Há uma defesa de que é preciso construir no PLP 68 uma necessária vinculação das multas aos deveres/obrigações CBS/IBS, unificando os debates de multas, contencioso e integração CBS/IBS. A tese, por outro lado, tem resistência entre estados e municípios, que são contra uma regulamentação unificada. Será necessária uma articulação no Senado para acomodar as propostas.

Eis as 5 sugestões de infrações:

  1. Inscrição/Cadastro CBS/IBS, por exemplo, art. 21 (PLP 68);
  2. Dever de informação/emissão documento fiscal idôneo, por exemplo,
    art. 13 (PLP 68);
  3. Não pagamento do imposto devido, por exemplo, art. 44 (PLP 68);
  4. Creditamento indevido, por exemplo, art. 28 (PLP 68)
  5. Embaraço à fiscalização, por exemplo, art. 59, VIII (PLP 108).

Há uma defesa de que é preciso construir no PLP 68 uma necessária vinculação das multas aos deveres/obrigações CBS/IBS, unificando os debates de multas, contencioso e integração CBS/IBS. A tese, por outro lado, tem resistência entre estados e municípios, que são contra uma regulamentação unificada. Será necessária uma articulação no Senado para acomodar as propostas.

O argumento

O novo sistema Constitucional foi inspirado no princípio da simplicidade, mediante legislação única, alíquota uniforme, documento fiscal único, não-cumulatividade plena, fato gerador amplo com o mínimo de hipóteses de classificação e diferenciação, justamente para evitar a expansão de obrigações acessórias que geram complexidade, demandam novas provas e as correspectivas sanções, ensejando alto custo de conformidade tributária.

Porém, o desenho de 37 hipóteses de infração “destoa desta racionalidade”, argumenta a nota técnica: “A própria EC 132/2023 veda a “concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais” ex vi do inciso X do Art. 156-A, prescrevendo apenas 13 hipóteses de regimes diferenciados de tributação ex vi dos Incisos I a XIII do Art. 9º da EC 132/2023”.