Como os municípios devem se preparar para a reforma tributária?

Representantes de cinco municípios discutiram desafios da implementação do novo sistema
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Da Redação

A proposta de Emenda à Constituição 132/2023 transformou a estrutura tributária brasileira e vai exigir preparo de contadores, contribuintes e gestores públicos. Sobre o impacto direto sobre os municípios, especialistas compartilharam dicas e experiências no seminário “Reforma Tributária: panorama para União, Estados e Municípios”, realizado pelo governo de Sergipe e transmitido pelo Portal da Reforma Tributária nesta segunda-feira (21) em Aracaju.

Alberto Macedo, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, destacou o papel da cota-parte e a importância de uma representação proporcional dos municípios no Comitê Gestor do IBS. Em sua palestra, Macedo analisou que, embora a alíquota única busque devolver a arrecadação do ISS aos municípios, ela pode promover uma transferência significativa de receita dos municípios grandes para os pequenos.

Para ele, os efeitos positivos da Reforma vão depender ainda do esforço conjunto das diferentes esferas de governo para “reduzir o hiato de conformidade ou tax gap, causado por inadimplência, contencioso, sonegação e fraude. Hoje esse percentual é algo em torno de 27,5% de diferença entre o que é efetivamente arrecadado e o potencial a arrecadar”.

Adenilson de Oliveira Ferreira, da Receita Municipal de João Pessoa, ressaltou pontos que podem ser melhorados no processo de adaptação dos municípios às novas regras. “É natural que em tempos de reestruturação fiscal haja resistência, especialmente quando se fala em uma mudança tão significativa, como a que a PEC 132 propõe”. Ferreira sugere que as prefeituras trabalhem fortemente com uma comunicação clara, estudem suas vocações de negócios, invistam em qualificação e aperfeiçoem os processos com atribuição de responsabilidade.

Outra preocupação dos representantes dos municípios é com o critério que servirá de base para o cálculo da cota-parte do IBS. De acordo com a proposta do Governo ela será calculada pela média da arrecadação de 2019 a 2026. Cidades como Salvador, por exemplo, sofreram queda de receita abrupta com a pandemia e assim, seriam prejudicadas ao receber os repasses do Comitê Gestor. “Imagine que já se instalou escolas, creches, hospitais e aí na média ponderada você considera anos com arrecadação muito menor. Como fica a questão real, do dinheiro no caixa e o cumprimento de todos os compromissos destas cidades?”, questionou Ulysses Areas, diretor da Receita da Secretaria da Fazenda de Salvador.

Jeferson Passos, secretário municipal da Fazenda de Aracaju, mencionou a falta de compartilhamento eficiente de informações com a Receita Federal como um entrave ao sucesso da Reforma. “Nossa intenção é que a reforma dê certo, mas não para o Estado, para o município, para a União, mas sim para a sociedade. Que a simplificação, o avanço econômico que  tanto se fala, chegue à população”. 

Conheça os palestrantes

Alberto Macedo é mestre e doutor em Direito Econômico, financeiro e tributário pela USP, professor do INSPER, ESTB, Fipecafe, IBDT e IBED. Assessor especial da Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo e atual coordenador do Grupo de Trabalho sobre Reforma Tributária instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Jefferson Passos é bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Sergipe, possui MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, foi secretário de Planejamento de Fazenda do Estado de Sergipe entre 2013 e 2016, secretário de Finanças de Aracaju no período de 2007 a 2012, cargo que ocupa desde 2017. 

Adenilson de Oliveira Ferreira é graduado em Ciências Contábeis pelo UFPB, pós-graduado em Direito Fiscal e Tributário, Auditor Fiscal de Tributos Municipais de João Pessoa e é o atual secretário-adjunto da Receita Municipal de João Pessoa.

Valdir de Oliveira Brito é bacharel em Direito, especialista em Direito Tributário Municipal pela Universidade Federal da Bahia, auditor fazendário e coordenador de tributação e julgamento da CEFAES São Paulo. 

Carlos Augusto de Oliveira é  pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direito Municipal, Gestão Fiscal e Tributária pela Universidade Tiradentes. Auditor de tributos do Departamento de Tributos Mobiliários (DTM).


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