CNM e FNP autorizam contratação de empresas para eleição do Comitê Gestor do IBS

A Esplanada dos Ministérios,
Foto via CNM

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) e a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos), entidades representativas habilitadas para organizar o processo eleitoral que escolherá os representantes dos Municípios no CGIBS (Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS), publicaram duas resoluções na últimam 4ª feira (26):

A primeira oficializa o grupo técnico (GT) de assessoramento que atuará subsidiando a tomada de decisões pelas entidades. A Resolução 2/2025 autoriza a contratação de empresa especializada em processos eleitorais eletrônicos e de empresa de auditoria independente.

De acordo com a Resolução 1/2025, o GT de assessoramento é composto por quatro membros de cada entidade. Pela CNM são titulares o consultor Eudes Sippel e o advogado Rodrigo Dias, com os analistas de Finanças Alex Carneiro e Flávia Salvador como suplentes. Compõe o grupo pela FNP a gerente de Assuntos Jurídicos, Ingrid Freitas, e o consultor jurídico Levi Resende como titulares, além do consultor econômico Kleber Castro e da analista jurídica Anny Vieira na função de suplentes.

Contratação de empresas

Para viabilizar o pleito, as entidades municipalistas autorizaram, por meio da Resolução 2/2025, a contratação de duas empresas, uma especializada em eleições eletrônicas, para votação via internet, e outra para auditar de forma independente o sistema de votação. Os contratos serão realizados em conformidade com o Código de Compras da CNM.

Os presidentes da CNM, Paulo Ziulkoski, e da FNP, Edvaldo Nogueira, que assinam o documento, também estipularam requisitos mínimos para as contratações. São eles: comprovação de experiência prévia na execução do objeto contratado; preço compatível com os valores praticados no mercado, conforme parâmetros de referência adotados; comprovação da idoneidade da empresa contratada e de seus sócios, mediante apresentação de certidões negativas cíveis, criminais e fiscais, além de declarações de inexistência de impedimentos legais para contratação; e inexistência de vínculo dos sócios da empresa contratada com dirigentes da CNM e da FNP, a fim de garantir a imparcialidade e a transparência do processo.

Histórico

Com a Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023, foi instituído o Comitê Gestor do IBS, cuja função é integrar e coordenar as administrações tributárias estaduais e municipais para fins da gestão do IBS, imposto que substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Entre outras atribuições, caberá a esse colegiado, formado por representantes de todos os Entes, coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do tributo.

A Lei Complementar 214/2025 definiu que cabe às associações de Municípios de âmbito nacional, reconhecidas na forma da Lei das Associações (Lei 14.341/2022), a responsabilidade pela organização do processo de escolha dos representantes municipais no Comitê. A CNM e a FNP foram as entidades habilitadas de acordo com as exigências estabelecidas pela legislação.

Os Municípios serão representados por 27 titulares integrantes das administrações tributárias municipais, eleitos a partir de duas eleições em um mesmo processo eleitoral. A primeira eleição escolherá 14 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e a segunda com 13 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações.

As próximas decisões e documentos pertinentes ao pleito eleitoral serão amplamente divulgados nos sites das duas entidades e em site específico do processo eleitoral que ainda será divulgado.


Com informações da Agência CNM de Notícias