Bebidas açucaradas voltam para o Imposto Seletivo

Por Douglas Rodrigues

O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), propôs a rejeição à retirada das bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo.

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Antes, a medida havia sido alterada pelo Senado no âmbito da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Conhecido como “Imposto de Pecado”, o tributo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A inclusão de bebidas açucaradas foi considerada “questionável” e “discriminatória” pelos senadores.

A ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas), que vinha trabalhando pela mudança, soltou nota dizendo que a exclusão era um reconhecimento da importância do trabalho de um setor composto por pequenas, médias e grandes empresas de bebidas não alcoólicas com fábricas de norte a sul do país.

Agora, o comando da Câmara deve fechar negociação para que o texto de Lopes não seja alertado.

Entenda o cronograma de transição da reforma - Portal da Reforma Tributária
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