Por Redação
Em audiência pública no Senado, Marco Aurélio de Barcelos, diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), fez um apelo pela necessidade de mecanismos mais efetivos para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Segundo ele, embora o Projeto de Lei Complementar 68/2024 tenha trazido importantes avanços, a falta de consequência para o descumprimento de prazos pode comprometer a segurança jurídica e frustrar os investidores.
Barcelos destacou que o setor de concessão de rodovias tem crescido significativamente, com R$ 20 bilhões em aportes só em 2023, e deve dobrar de tamanho nos próximos 5 anos. Para sustentar esse crescimento, ele defendeu que o reequilíbrio financeiro seja tratado com prioridade, mas alertou para a necessidade de consequências claras quando as agências reguladoras não cumprirem os prazos. “Se eu disparo um processo de reequilíbrio, ainda que ele tramitasse prioritariamente, transcorridos os 90 dias, prorrogáveis por mais 90, a pergunta que não quer calar é: o que acontece? Nada”, criticou.
Segundo ele, a falta de ação nesse cenário gera insegurança jurídica. “De que adiantou a previsão da prioridade? Nada. De que adiantou a previsão dos 90 dias? Nada!”, disse Barcelos. Ele ressaltou que, sem uma penalidade para o descumprimento dos prazos, “nos alimentaremos de frustração” e perderemos o principal atrativo para os investimentos no setor, que é a previsibilidade.
Proposta de ajuste automático e responsabilização
Barcelos propôs que, na ausência de uma resposta regulatória, as concessionárias possam aplicar automaticamente o reequilíbrio, um mecanismo que garantiria maior segurança ao setor. “Esse é o preço que se paga pela lentidão, pela inação”, afirmou. Além disso, ele sugeriu que os gestores públicos responsáveis pelos atrasos infundados sejam responsabilizados civil e administrativamente. “Nós não podemos ter gestores públicos que se acovardam diante de problemas complexos”, defendeu.
A proposta visa garantir que o setor de concessões continue atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária.
“Qual é a nossa sugestão de suplementar a possibilidade do ajuste automático? A previsão de que aquele órgão ou aquele gestor público responsável pela tomada de decisão ou pela instrução do processo, em havendo não observância do prazo de maneira infundada, que ele responda administrativa e civilmente pelo atraso que ocasionar e pela mácula que vai lançar sobre a percepção de segurança jurídica e pela frustração que vai concretizar sobre o ideário que consta do art. 376, inciso II, §1º e §4º do PL 68”, concluiu.
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