Assimetria tributária: sorvete é sobremesa láctea e bombom é biscoito wafer

Sorvete pode ser sobremesa láctea; bombom virar biscoito wafer; e perfumes custar 3x mais que colônias, escreve Cadu Lopes
bombom
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Parte 1

No Brasil, a complexidade do sistema tributário é um dos maiores entraves para o desenvolvimento econômico. A assimetria tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cria um cenário de competição desigual, onde empresas lutam para sobreviver em um campo de jogo inclinado. Mas, como transformar essa realidade? Certamente a resposta estará na isonomia tributária.

Imagine um país onde todas as empresas, independentemente do setor, são tratadas de maneira equitativa pelo sistema tributário. Um lugar onde a carga tributária não favorece determinados produtos em detrimento de outros. Esse é o Brasil que poderemos ter se a isonomia tributária for adotada como princípio norteador da Reforma Tributária.

A desigualdade de competição é um dos principais problemas causados pela assimetria tributária. Empresas que produzem bens sujeitos a alíquotas mais altas do IPI enfrentam maiores desafios de margem líquida para formação de preços, o que reduz sua competitividade. Isso cria um ambiente onde a eficiência produtiva e a inovação são secundárias, e o que realmente importa é a capacidade de navegar pelas turbulentas águas tributárias.

Atualmente, encontramos produtos que disputam o mesmo lugar na gôndola dos varejistas e no menu de lanchonetes e estão sujeitos a cargas tributárias distintas, muito embora tais produtos tenham a mesma essencialidade para a sociedade. É o caso, por exemplo, do sorvete que pode ser sobremesa láctea, do bombom que pode ser biscoito wafer, ou mesmo produtos distintos como perfumes e colônias, que guardam o mesmo grau de essencialidade, mas o perfume é tributado a uma alíquota 3,5 vezes maior.



Além da assimetria de alíquotas, a cumulatividade dos tributos é outro fator que pesa contra a competitividade das indústrias brasileiras. Há uma relevante carga de impostos pagos nas etapas da cadeia produtiva que não são totalmente recuperáveis, aumentando o custo final dos produtos. Isso afeta negativamente a competitividade dos produtos brasileiros tanto no mercado interno quanto no exterior, uma vez que o custo onerado por esse resíduo tributário também é repassado ao preço do produto exportado.

Juntam-se a esses fatores, a insegurança jurídica e a complexidade do sistema tributário brasileiro, que também são barreiras significativas para o desenvolvimento econômico. Empresas gastam recursos valiosos para cumprir com suas obrigações tributárias, recursos esses que poderiam ser investidos em inovação e melhoria de processos produtivos. A previsibilidade tributária é essencial para atrair investimentos, e um sistema mais simples e transparente reduzirá os custos com conformidade fiscal das empresas.

Como conceitos balizadores da Reforma Tributária, a isonomia e a simplificação são a solução para esses desafios. Um sistema tributário mais equitativo garante que os contribuintes paguem uma parcela justa de impostos, de acordo com sua capacidade contributiva. Com a reforma tributária espera-se, a médio prazo, uma significativa redução na regressividade imposta pelo atual sistema vigente, especialmente para produtos essenciais consumidos pela população de menor renda, diretamente impactada pelos impostos indiretos.

Em resumo, a isonomia tributária é um princípio essencial para promover uma dinâmica concorrencial mais justa e transparente no Brasil. A aplicação de alíquotas uniformes, a simplificação do sistema tributário e a redução da cumulatividade dos tributos são medidas que podem contribuir significativamente para a competitividade das empresas brasileiras, a atração de investimentos e a justiça social. A busca pela isonomia tributária deve ser uma prioridade na reforma tributária, visando um sistema mais eficiente, justo e transparente.


Carlos Eduardo Roehniss Lopes é Head of Tax, Pernod Ricard Brasil

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