Câmara aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Mudança atingirá empresas com faturamento anual de ao menos 750 mi de euros; passa a valer em 1º de janeiro de 2026
O plenário da Câmara
O plenário da Câmara
O plenário da Câmara – Foto: Bruno Spada via Câmara dos Deputados

Por Douglas Rodrigues e Enzo Bernardes, de Brasília

Antes de votar Reforma sobre o Consumo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, colocou na pauta do plenário o projeto de lei que cria uma tributação mínima para multinacionais (Lei 3817/24).

A mudança foi sugerida pelo governo Lula em outubro, por meio de uma Medida Provisória, como parte da 1ª fase da Reforma da Renda. Falta o aval do Senado.

A proposta institui um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.

A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a € 750 milhões (aproximadamente R$ 5 bilhões). Ela segue o Pilar 2 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas a nível global.

A medida deve impactar 290 multinacionais, sendo aproximadamente 20 brasileiras.  O impacto na arrecadação é estimado em R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027. 

O Ministério da Fazenda quer que as regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Na visão da equipe econômica, a medida alinha o Brasil às iniciativas globais para impedir a evasão fiscal e aumentar a transparência nas operações internacionais.

O autor do texto é o deputado José Guimarães (PT-CE), aliado do governo.

Principais regras

🔸 Tributação mínima de 15% – Institui um adicional à CSLL para assegurar que empresas multinacionais sejam tributadas com uma alíquota mínima efetiva de 15%, em conformidade com as regras da OCDE.

🔶 Abrangência – Aplica-se a multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros (R$ 5 bilhões), em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.

🔶 Data de início – A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

🔶 Impacto – R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

🔶 Responsabilidade – A Receita Federal será encarregada da conversão de moedas e dos ajustes necessários para aplicar a regra de tributação mínima.

🔶 Combate à evasão fiscal – Parte do processo de adaptação à OCDE, visando coibir a evasão fiscal em paraísos fiscais, alinhando o Brasil às práticas internacionais de tributação.

🔶 Pilar 2 do acordo global de tributação da OCDE/G20 – A medida foi acordada por 136 países em 2021 e ratificada por 139 nações em 2023 para combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros.

Benefícios fiscais

O projeto também estende até 2029 dois benefícios tributários concedidos às multinacionais brasileiras:

  • O crédito presumido de 9% sobre o lucro auferido no exterior;
  • A possibilidade de consolidação dos resultados de controladas localizadas no exterior.

O benefício representará uma renúncia de receitas de R$ 4 bilhões.

🔹 Medida provisória 1.262/2024:

🔹 Instrução Normativa 2228/2024

Além da MP, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa sobre o adicional da CSLL, em conformidade com a adaptação do Brasil às Regras GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária).

O Lucro Líquido GloBE é um conceito-chave nas Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion), utilizado para calcular a base tributável de uma empresa. O “LL GloBE” reflete o lucro de uma entidade pertencente a um grupo multinacional, ajustado conforme as diretrizes da OCDE e as Regras GloBE, que visam assegurar uma tributação mínima global de 15%.

O Lucro ou Prejuízo GloBE de cada entidade será determinado a partir do Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil do ano fiscal, ajustado de acordo com o Anexo I da MP 1262 e as definições da IN 2228/2024.


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