Ana Carolina defende inclusão do serviço de esterilização na reforma

Vasques em GT da da Reforma Tributária na Câmara

Cumprimento o Deputado Reginaldo Lopes, a quem parabenizo pelo trabalho na reforma tributária.

Cumprimento também o Deputado Passarinho, com quem nós do Projeto Mulheres no Tributário tivemos a honra de participar na coordenação dos grupos de trabalho que foram organizados pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo e a coalizão das outras Frentes Parlamentares, um trabalho superimportante, o qual resultou no Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2024, da regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, que traz pontos importantes para esse debate democrático e esse momento importante que vivemos.

Cumprimento também algumas das Mulheres no Tributário que estão aqui, Francine, Mariana e Radassa. Muitas mulheres trabalharam tecnicamente nesse processo, debatendo. Cumprimento também a Camilla, a Hella, a Ana Carolina Monguilod e todas as outras mulheres. Como uma entusiasta do protagonismo feminino, eu acho superimportante essa participação feminina. Nós temos mulheres brilhantes, mulheres supercompetentes, e, se estamos falando em justiça tributária e em democracia, é importante também falar em igualdade de gênero.

Sei que o Deputado é um entusiasta da causa, a quem também agradeço.

Vamos lá!

Iniciando rapidamente, vamos falar sobre por que dessa reforma tributária. Nós sabemos que toda essa complexidade do sistema tributário é nociva para o ambiente de negócios, é nociva para o desenvolvimento do nosso País.

Eu queria trazer, muito brevemente, uma fala que aconteceu num congresso do qual participamos recentemente, de uma das palestrantes, que disse que chegou a um evento e perguntaram a ela: “De qual lado você é? É a favor ou contra a reforma? Você é do lado A ou do lado B?” Gente, nós estamos debatendo aqui o futuro do nosso País. Não tem lado A, não tem lado B. O que nós queremos aqui é simplificação, é transparência, é cooperação, é justiça tributária, defesa do meio ambiente para o desenvolvimento do nosso País, para melhorar o ambiente de negócios, para trazer crescimento, para trazer desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Isso porque esta pauta aqui, a pauta tributária, ela não é só de interesse dos tributaristas. Todos nós cidadãos somos pagadores de tributos. Nós temos que participar ativamente desse debate, porque nós sabemos que lá na frente essa interpretação, essa falta de debate é que gera litígio. E o litígio favorece quem? O mau pagador de tributos. Não é isso o que nós queremos no ambiente de negócios no Brasil. Nós queremos construir um ambiente de confiança. Então, é fundamental trazermos isso. Sabemos que o tributo também pode ser um mecanismo para o combate das desigualdades, para incentivar ou desestimular determinados comportamentos.

Entrando aqui especificamente no tema, eu vou ser bem breve.

Nós sabemos que os serviços sempre tiveram uma tributação diferenciada, um regime diferenciado por suas particularidades. O setor dos serviços tem pouquíssimos insumos. Então, se tratarmos o serviço como uma indústria, nós estaremos onerando excessivamente o setor dos serviços. E aqui no tópico especificamente em que eu quero entrar, a Emenda Constitucional 132, como muito bem trouxe a Camilla, no art. 9º, traz a redução de 60% para os serviços de saúde. Então, o PLP 68, nesse mesmo sentido, trouxe no art. 117 a redução de 60% para os serviços de saúde humana. O que acontece? Esses serviços estão elencados no Anexo 3, com um rol taxativo de 27 serviços de saúde.

Hoje, quero tratar — a Camilla inclusive também já trouxe — da esterilização. Eu não preciso estender muito para convencê-los da importância da esterilização na área da saúde. É uma questão de saúde pública, tanto no hospital, quanto nos laboratórios, nas ambulâncias. É unânime que precisamos de um serviço de esterilização para evitar infecções e demais intercorrências. Mas o serviço de esterilização não foi elencado entre os 27 serviços de saúde. Ele foi considerado um serviço meio.

Eu estou dando uma olhada aqui no Anexo 3. No item 4, nós temos o seguinte: serviços prestados em unidades de terapia intensiva, serviços laboratoriais. Em nenhum momento, no PLP 68, existe referência a esse critério da atividade-meio ou da atividade-fim. E nós temos ainda um outro problema: as imunidades e as isenções não vão permitir creditamentos. Então, isso pode gerar um problema para a prestação de serviço na Santa Casa e ocasionar um problema de saúde pública. Ninguém aqui gostaria de chegar a um hospital e pegar uma infecção por falta de um item não ter sido esterilizado. Então, aqui eu reitero a importância da inserção do serviço de esterilização nos itens dos serviços de saúde.

Prometo que eu não vou usar todo o meu tempo, porque ontem eu extrapolei o meu tempo on-line.

Como nós estamos falando de saúde, eu só queria gerar um alerta no sentido de que, no PLP 68, na identificação ali de alguns itens como uso ou consumo pessoal, existe o plano de saúde — comunicação, plano de saúde. Nós sabemos que hoje um dos maiores desafios do Brasil é a questão de saúde pública. O SUS é sobrecarregado, o SUS está caótico, e nós sabemos que o tributo, como eu disse há pouco, pode ser um mecanismo de estimular determinados comportamentos. Ao se interpretar que o plano de saúde é uso ou consumo pessoal e não permitir o creditamento, nós não estamos incentivando a empresa a contratar planos de saúde privados. Eu coloco aqui esse ponto para questionar: será que nós não estaríamos onerando o próprio Estado de outra forma sobrecarregando ainda mais o SUS? Esse é um ponto de atenção. E o que me chamou a atenção ali no texto também é que esse rol é exemplificativo, assim também como os critérios para concessão de EPI e uniforme estão “entre outros”. Nós sabemos que o perigo mora nos detalhes.

Então, eu reitero aqui a minha preocupação com isso, porque os litígios tributários atuais estão muito em relação ao que é ou não permitido o creditamento. De PIS e COFINS, nós estamos assoberbados de processos, debatendo o que é essencial ou relevante para a atividade econômica. Se o crédito não vier pleno, se a não cumulatividade não vier plena, se a neutralidade não estiver garantida, nós estaremos inviabilizando a atividade de todos os setores econômicos do nosso País.

Eram esses os pontos que eu queria tratar.