Para auditor, solução para simplificar a tributação de combustível está no regime monofásico

Auditor da Sefaz-PE destaca como a centralização da arrecadação pode garantir mais eficiência e segurança no sistema tributário
Antônio Machado Guedes Alcoforado

Por Redação

Durante a audiência na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, na quarta-feira, 25 de setembro, o auditor da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) Antônio Machado Guedes Alcoforado defendeu a adoção e a ampliação do regime monofásico para a tributação de combustíveis.

Esse regime específico de combustíveis amplia a quantidade de combustíveis submetidos ao modelo monofásico, o que tem gerado resultados positivos, diminuindo a complexidade e aumentando a segurança jurídica.”

A adoção do regime monofásico para os combustíveis é uma solução que já está mostrando resultados e deve ser mantida para garantir um sistema tributário mais eficiente e seguro,” concluiu.

O regime monofásico é um modelo de tributação no qual a cobrança do imposto ocorre de forma concentrada em apenas uma fase da cadeia produtiva ou comercial. Significa que, em vez de o tributo ser cobrado em cada etapa de circulação de um produto — da produção à venda ao consumidor final —, ele é arrecadado uma única vez, geralmente no início da cadeia, como na produção ou na importação.

Alcoforado explicou que alguns combustíveis que ainda não têm uma venda substancial no mercado nacional, ou ainda não são comercializados em grande escala, não foram incluídos no regime monofásico. No entanto, há uma previsão no Projeto de Lei Complementar 68/2024 de que esses combustíveis poderão ser incluídos no futuro:

  • “Alguns combustíveis nem chegaram a ter uma venda nacional, não estão ainda no nosso mercado consumidor. Por isso, eles não estão ainda incluídos, mas assim que passarem a ser vendidos de uma forma substancial, vão ser incluídos no regime monofásico.”

Ele menciona que o PLP 68 inclui quase todos os combustíveis no regime, com um inciso que funciona como uma espécie de “guarda-chuva” para futuros combustíveis que venham a ser comercializados.

Combustíveis que estão dentro do regime monofásico:

  • Gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Etanol anidro combustível: Usado na mistura com gasolina
  • Biocombustível B100: Usado na mistura com o diesel puro
  • Gasolina: Como parte da mistura com o etanol anidro
  • Diesel puro: Como parte da mistura com o biocombustível B100

O PLP 68 inclui quase todos os combustíveis no regime monofásico, o que é uma medida importante para a simplificação.”

Em sua fala, o auditor abordou ainda os seguintes pontos:

  • Benefícios da não cumulatividade plena: Alcoforado defendeu a adoção da não cumulatividade plena para o regime tributário dos combustíveis, o que evitaria acúmulos de crédito desnecessários para revendedores. “As operações subsequentes, como as praticadas por distribuidoras e postos revendedores, são desoneradas no regime monofásico, o que elimina a necessidade de créditos tributários nessas etapas,” explicou.
  • Impacto positivo no setor de combustíveis: Ele destacou que a simplificação já resultou na perda de objeto de várias teses em discussão no Supremo Tribunal Federal, mencionando: “O regime monofásico realmente simplificou a tributação de combustíveis, e várias teses que estavam no Supremo Tribunal Federal perderam o objeto.”
  • Simplificação no ICMS e IBS: Ao tratar da transição do ICMS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Alcoforado afirmou que a mudança será menos traumática com o regime monofásico. “A transição do ICMS para o IBS será menos traumática com o regime monofásico, pois simplifica a arrecadação e diminui o impacto para os contribuintes,” disse ele.
  • Metodologia de fixação de alíquotas: Outro ponto abordado foi a transparência na fixação de alíquotas para o regime monofásico. Ele explicou que a metodologia será submetida ao TCU (Tribunal de Contas da União) e que haverá atualizações anuais, respeitando os princípios da anterioridade e da noventena: “A metodologia de fixação das alíquotas será muito mais transparente e respeitará a anterioridade e a noventena. Será uma vez por ano que essas alíquotas serão atualizadas.”
  • Possíveis complicações com mudanças no regime: Alcoforado destacou que qualquer alteração no regime monofásico poderia complicar a fiscalização, mencionando uma sugestão feita por Renata, representante da Abiogás, que defende que as distribuidoras sejam contribuintes no lugar dos produtores. Ele alertou: “Alterar a estrutura do regime monofásico poderia trazer complicações para o setor e dificultar a fiscalização”;
  • Responsabilidade por substituição tributária: Ele também abordou a questão da substituição tributária no etanol anidro combustível, defendendo que, embora os estados desejassem incluir o biocombustível B100, essa proposta foi retirada pelos deputados e validada por emendas dos senadores.

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