290 multinacionais serão afetadas pela nova taxação mínima de 15%; entenda

O governo publicou uma medida provisória que fixa taxação miníma para empresas que faturam mais 750 milhões de euros por ano
Taxação mínima faz parte de pacote de medidas contra erosão da base tributária da OCDE – Foto: Victor Tonelli via Agência Senado

Da Redação

No começo de outubro o governo publicou a Medida Provisória 1262/24, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). 

A medida tem impacto sobre empresas multinacionais estabelecidas no Brasil com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros. Os valores devem ter sido apurados em demonstrações financeiras consolidadas da investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores. 

A quem se aplica a medida

A regra vale para empresas com personalidade jurídica própria e estabelecimentos permanentes localizados em várias jurisdições, cujos resultados financeiros são consolidados pela entidade investidora final. Estão excluídas desse conceito entidades governamentais, organizações internacionais, organizações sem fins lucrativos, fundos de pensão e fundos de investimento específicos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida deve afetar cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é estimado em R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027. 

O regime jurídico da CSLL determina que o produto da sua arrecadação é exclusivamente destinado ao financiamento da seguridade social, ou seja, saúde, previdência e assistência social.

Por que cobrar?

Sem essa cobrança, o Brasil poderia perder arrecadação, já que as multinacionais poderiam ser tributadas em outras jurisdições, onde esse imposto mínimo já é exigido. 

Além disso, as regras locais estão em descompasso com o padrão OCDE e colocam as multinacionais brasileiras em situação de desvantagem na medida em que a integralidade dos lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados à alíquota de 34% no Brasil. 

Compliance Fiscal

Ana Gabriela Brandão, mestre em Direito Tributário pela FGV/SP e associada sênior do escritório /asbz, explica que a implementação da Medida Provisória incluirá maiores ajustes contábeis e fiscais, já que as multinacionais precisarão adequar suas operações para cumprir a tributação mínima de 15% estabelecida pelas regras GloBE, além de obrigações acessórias específicas para demonstrar o cumprimento das novas regras. 

Isso implica em maior complexidade no compliance fiscal, exigindo que as empresas revisem suas estruturas fiscais e aprimorem seus relatórios financeiros para atender às novas exigências”, esclarece.

Outro ponto que merece atenção, segundo Brandão, são os custos adicionais com assessoria contábil e jurídica, assim como a necessidade de reestruturação das operações de grupos multinacionais para garantir que estejam em conformidade com as novas regras e minimizem eventuais impactos financeiros.

As empresas multinacionais deverão estar atentas a diversos critérios fundamentais:

  • Correta apuração do Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil, seguindo as normas contábeis aplicáveis, e o cálculo preciso dos Tributos Abrangidos e da alíquota efetiva para garantir que a tributação mínima de 15% seja atingida. 
  • As empresas também devem observar as regras para conversão de moeda, especialmente no caso de operações em diferentes jurisdições, além de garantir que o cálculo do adicional da CSLL seja realizado conforme as especificações. 
  • Documentação detalhada e relatórios consistentes para apresentar à Receita Federal sobre suas operações globais. A atenção aos ajustes em reestruturações societárias e a correta alocação de lucros e perdas entre entidades são igualmente importantes, assim como o cumprimento dos prazos e das exigências de transparência fiscal para evitar penalidades

Penalidades

Em caso de descumprimento, as penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.

🔹 Medida provisória 1.262/2024:

🔹 Instrução Normativa 2228/2024



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