Da Redação
No começo de outubro o governo publicou a Medida Provisória 1262/24, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
A medida tem impacto sobre empresas multinacionais estabelecidas no Brasil com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros. Os valores devem ter sido apurados em demonstrações financeiras consolidadas da investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores.
A quem se aplica a medida
A regra vale para empresas com personalidade jurídica própria e estabelecimentos permanentes localizados em várias jurisdições, cujos resultados financeiros são consolidados pela entidade investidora final. Estão excluídas desse conceito entidades governamentais, organizações internacionais, organizações sem fins lucrativos, fundos de pensão e fundos de investimento específicos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida deve afetar cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é estimado em R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
O regime jurídico da CSLL determina que o produto da sua arrecadação é exclusivamente destinado ao financiamento da seguridade social, ou seja, saúde, previdência e assistência social.
Por que cobrar?
Sem essa cobrança, o Brasil poderia perder arrecadação, já que as multinacionais poderiam ser tributadas em outras jurisdições, onde esse imposto mínimo já é exigido.
Além disso, as regras locais estão em descompasso com o padrão OCDE e colocam as multinacionais brasileiras em situação de desvantagem na medida em que a integralidade dos lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados à alíquota de 34% no Brasil.
Compliance Fiscal
Ana Gabriela Brandão, mestre em Direito Tributário pela FGV/SP e associada sênior do escritório /asbz, explica que a implementação da Medida Provisória incluirá maiores ajustes contábeis e fiscais, já que as multinacionais precisarão adequar suas operações para cumprir a tributação mínima de 15% estabelecida pelas regras GloBE, além de obrigações acessórias específicas para demonstrar o cumprimento das novas regras.
“Isso implica em maior complexidade no compliance fiscal, exigindo que as empresas revisem suas estruturas fiscais e aprimorem seus relatórios financeiros para atender às novas exigências”, esclarece.
Outro ponto que merece atenção, segundo Brandão, são os custos adicionais com assessoria contábil e jurídica, assim como a necessidade de reestruturação das operações de grupos multinacionais para garantir que estejam em conformidade com as novas regras e minimizem eventuais impactos financeiros.
As empresas multinacionais deverão estar atentas a diversos critérios fundamentais:
- Correta apuração do Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil, seguindo as normas contábeis aplicáveis, e o cálculo preciso dos Tributos Abrangidos e da alíquota efetiva para garantir que a tributação mínima de 15% seja atingida.
- As empresas também devem observar as regras para conversão de moeda, especialmente no caso de operações em diferentes jurisdições, além de garantir que o cálculo do adicional da CSLL seja realizado conforme as especificações.
- Documentação detalhada e relatórios consistentes para apresentar à Receita Federal sobre suas operações globais. A atenção aos ajustes em reestruturações societárias e a correta alocação de lucros e perdas entre entidades são igualmente importantes, assim como o cumprimento dos prazos e das exigências de transparência fiscal para evitar penalidades
Penalidades
Em caso de descumprimento, as penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.
🔹 Medida provisória 1.262/2024:
🔹 Instrução Normativa 2228/2024
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